Especialista discorda de decisão sobre caso do incêndio do Ninho do Urubu
Justiça absolveu sete réus ligados à administração e manutenção do CT do Flamengo

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instância, os sete réus no caso do incêndio que matou 10 jovens no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, em fevereiro de 2019. Os acusados respondiam pelos crimes de incêndio culposo e lesão corporal grave, mas o juízo da 36ª Vara Criminal da Capital entendeu que não é possível atribuir responsabilidade penal apenas com base no cargo ocupado, sem a comprovação de uma conduta ou omissão direta que tenha contribuído para a tragédia.
O LANCE! ouviu a advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados; especialista em Direito Penal e Processual Penal, que comentou a decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Para ela, a absolvição dos réus é controversa e ignora a possibilidade de responsabilização na modalidade culposa, quando não há intenção de matar, mas existe negligência ou imprudência, o que é previsto no Código Penal Brasileiro. Segundo Ana, essa previsão legal não foi aplicada no caso.
A advogada considera o caso emblemático e comparou a situação ao incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas. Ela relembrou que o julgamento do caso Kiss só ocorreu nove anos após a tragédia e ainda segue com disputas judiciais entre Ministério Público e defesa, por meio de recursos.
— O julgamento deste caso até lembra o que aconteceu no caso da Boate Kiss, um julgamento emblemático, conflituoso, muito esperado pela nossa sociedade. Houve muitas mortes, foi realmente uma tragédia, assim como o incêndio no Ninho do Urubu, no CT do Flamengo. O que acontece neste momento, o que se analisa, é se o nosso Código Penal prevê a modalidade culposa para esse incêndio, para esse tipo de negligência, para essa falta de providências. O que a gente tem conhecimento é que, de fato, faltavam alvarás para que eles operassem os aparelhos, havia uma documentação de fato irregular e eles tinham conhecimento disso. Esse crime é previsto na modalidade culposa no nosso Código Penal. É completamente controverso a gente não aplicá-lo — disse Ana.
Em maio, o Ministério Público do Rio de Janeiro havia pedido a condenação de todos os acusados, após ouvir mais de 40 testemunhas durante o processo. Segundo a advogada ouvida pelo LANCE!, o MP irá recorrer da decisão utilizando recursos em diferentes instâncias e varas do Judiciário, fato confirmado na tarde desta quarta-feira (22).
— O Ministério Público vai acabar recorrendo. Ele também informou que chegou ao conhecimento deles que vão apresentar, para quem teve a denúncia rejeitada, um recurso diretamente para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que se chama Recurso em Sentido Estrito. Para os que foram absolvidos, vão entrar com um recurso de Apelação, justamente visando, acreditamos, porque essa foi a denúncia imputada, a responsabilização minimamente por esse incêndio culposo, que teve também o resultado de lesão corporal. Analisar se foi grave ou não vai depender do que consta nesses laudos. Mas o julgamento é muito emblemático. A gente tem a previsão dessa modalidade nesse tipo penal do incêndio, então ele acaba sendo discutível com o que temos dentro dos autos para utilizar como prova — explicou.
A advogada criminalista destaca que, apesar de não haver intenção direta de causar dano, a responsabilidade dos envolvidos no caso do incêndio do Ninho do Urubu não pode ser ignorada. Segundo ela, o fato de não tomarem as providências necessárias para garantir a segurança configura uma assunção de risco que ultrapassa a simples negligência.
— Importante ter em mente que é uma questão que refoge ao cenário de imperícia, imprudência ou negligência, porque, por mais que os agentes não tivessem a intenção real de praticar, de machucar, de lesionar as vítimas, eles acabam assumindo o risco ao não tomarem as providências que sabem ser necessárias para a segurança do local — concluiu Ana.
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Entre os absolvidos na decisão da Justiça do Rio de Janeiro estavam:
- Antônio Marcio Mongelli Garotti, diretor financeiro (CFO) do Flamengo;
- Marcelo Maia de Sá, diretor-adjunto de patrimônio;
- Danilo Duarte, engenheiro responsável técnico pelos contêineres;
- Fabio Hilário da Silva, engenheiro responsável técnico pelos contêineres;
- Weslley Gimenes, engenheiro responsável técnico pelos contêineres;
- Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ;
- Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, empresa responsável pela manutenção do sistema de ar condicionado.
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