Em nota, CBF veta realização da Primeira Liga a partir deste ano

Entidade permitirá que apenas os jogos marcados até o dia 30 de janeiro aconteçam. Clubes envolvidos foram convidados para garantir a competição no calendário de 2017

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        Segundo a CBF, apenas os jogos marcados para a primeira rodada poderão ser disputados (Foto: Divulgação)

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A CBF vetou a realização da Primeira Liga, cujo início estava previsto para a próxima quarta-feira, a partir deste ano. Em nota divulgada em seu site oficial na tarde desta segunda, a entidade comunicou que apenas os jogos marcados até o próximo dia 30 – dentro do período de pré-temporada estipulado pelo calendário da CBF – poderão ocorrer, desde que em caráter amistoso.

Segundo a resolução da diretoria da CBF assinada por Coronel Nunes, presidente em exercício da entidade, os clubes envolvidos na Primeira Liga estão convocados "a fim de deliberar a realização da competição no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, sem nenhuma infringência às leis, regulamentos e estatutos".

De acordo com a CBF, apenas os jogos marcados para a primeira rodada da Primeira Liga –  entre os dias 27 e 28 deste mês – poderão acontecer. São eles:

27/1 – Quarta-feira

19h30
Criciúma x Cruzeiro – Heriberto Hülse
Fluminense x Atlético-PR – Raulino Oliveira

21h45
Atlético-MG x Flamengo – Mineirão
Internacional x Coritiba – Beira-Rio

28/1 – Quinta-feira

19h45
América-MG x Figueirense – Arena Independência

21h45
Avaí x Grêmio – Arena Condá

Confira, na íntegra, a resolução da CBF sobre a Primeira Liga:

O Presidente e a Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

i) CONSIDERANDO a realização, no dia 27/10/2015, de Assembleia Geral Extraordinária da CBF, que, por deliberação unânime das filiadas presentes, não se opôs à filiação e vinculação da Liga à CBF, nem à inclusão de sua competição no calendário oficial do futebol brasileiro, “desde que cumpridas e respeitadas todas as normas e exigências que compõem o ordenamento jurídico desportivo, compreendendo inclusive os Estatutos da FIFA, CONMEBOL, CBF e Federações” e “desde que integralmente cumpridas as exigências e requisitos contidos no Regulamento Geral das Competições da CBF, em especial o calendário anual do futebol brasileiro, assim como os Estatutos da CBF e das Federações”;

ii) CONSIDERANDO os obstáculos intransponíveis de ordem técnica e das normas constantes do ordenamento jurídico desportivo estadual, nacional e internacional, para que a competição seja realizada no ano de 2016, como a não observância do prazo regulamentar para que clubes e atletas disputem partidas, a impossibilidade legal de que uma partida seja válida por duas competições distintas, além da observância de critérios técnicos de participação, bem como o respeito ao Estatuto do Torcedor;

iii) CONSIDERANDO o interesse da CBF em harmonizar e democratizar o futebol brasileiro, pondo fim aos entraves, conflitos e antagonismos que acabaram se verificando entre os múltiplos atores de nosso futebol, visando a um relacionamento saudável entre todos eles;

iv) CONSIDERANDO o empenho da CBF em promover competições rentáveis e de altíssimo valor agregado, nos moldes da bem sucedida Copa do Nordeste, que é hoje reconhecida nacionalmente e gera recursos diversos aos clubes que a disputam.

RESOLVEM

1- Convocar todos os protagonistas envolvidos na Copa Sul-Minas-Rio, a fim de deliberar a realização da competição no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, sem nenhuma infringência às leis, regulamentos e estatutos.

2 – Não aprovar a solicitação para realização de qualquer competição não inserida no Calendário Nacional no ano de 2016, em vista das considerações acima apresentadas.

3 – Admitir a realização de jogos amistosos até o dia 30 de janeiro, dentro do período de pré-temporada, já com a anuência das Federações e em respeito às determinações do Estatuto do Torcedor.

4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da CBF, ficando revogadas, a partir de sua vigência, quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2016.

Antônio Carlos Nunes de Lima

Presidente em exercício

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