STJD mantém interdição do estádio Bruno José Daniel

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a interdição do estádio municipal Bruno José Daniel, onde o Santo André vinha mandando seus jogos na Série C do Brasileiro até as confusões na partida contra o Joinville, no dia 21 de agosto.
A interdição do campo está mantida até que seja feita uma nova vistoria da CBF que o libere. O clube perdeu quatro mandos de campo, foi multado em R$ 10 mil e ainda teve dois atletas suspensos.
O meia Cristiano Brasília foi enquadrado no artigo 258-A (provocar o público durante a partida) e o jogador Negreti foi enquadrado no artigo 254-A (praticar agressão física) e suspenso por cinco partidas pela expulsão na partida contra o Joinville. O árbitro Wagner Nascimento que não relatou o episódio na súmula, não foi punido pelo STJD.
Na última colocação do grupo D da Série C, o Santo André só terá mais uma partida a realizar na competição e será fora de casa, diante do Brasil de Pelotas (RS), no próximo domingo.
O episódio
No dia da partida contra o Joinville, o Santo André empatava com o clube catarinense em casa. O meia Cristiano Brasília teria feito gestos obscenos (a diretoria do Santo André nega) à torcida andreense, deixando-a revoltada. Com isto, a torcida revoltou-se, invadiu os vestiários do estádio e trocou agressões com os atletas do elenco e funcionários do clube.
O presidente da principal torcida organizada do Ramalhão, Renato Ramos, acusou a diretoria andreense de negligência, alegando que o portão que dá acesso aos vestiários teria permanecido aberto durante a partida. A diretoria se defendeu, primeiro negando os gestos obscenos de Cristiano Brasília, e depois alegando que teria deixado um segurança no portão
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