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Cláusula para forçar permanência é inválida

Milton sempre teve a ajuda dos pais para conseguir realizar seu sonho - foto de Alexandre Loureiro
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Dia 27/10/2015
21:10

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Sem acordo com o zagueiro Leonardo Silva para a renovação de contrato, o Cruzeiro corre o risco de perdê-lo para um dos fortes rivais da disputa da Copa Libertadores.

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Como o LANCENET! mostrou, Internacional e Fluminense já formalizaram uma proposta para o defensor. Contudo, a Raposa teria uma carta na manga para "forçar" a permanência do seu ex-capitão por mais seis meses automaticamente. Teria...

Por conta dos seis meses que Leonardo Silva ficou em recuperação de lesão no joelho direito em 2010, o clube celeste se vê no direito de ativar uma cláusula no contrato dele. Nela, está escrito que o clube pode estender o vínculo do jogador pelo tempo em que ele ficou longe dos gramados.

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O LANCENET! consultou especialistas em direito desportivo que explicaram a questão e deixam o alerta para que o clube não corra o risco de sofrer uma derrota na justiça.

O advogado trabalhista Teotônio Chermont de Britto é conhecido no meio do futebol e tem clientes como o volante Arouca, do Santos. Ele explica que o fato de Leonardo Silva ter ficado longe dos gramados por lesão não dá o direito de o Cruzeiro prorrogar unilateralmente o seu contrato pelos seis meses em que ele fez o tratamento.

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Isso acontece mesmo que no contrato do defensor com o clube exista a cláusula levantada pela diretoria de futebol celeste.

- Essa cláusula não tem validade. Primeiro ponto, o contrato de trabalho do atleta é sempre por prazo pré-determinado e não pode ser prorrogado automaticamente. Isso é proibido. Qualquer cláusula de prorrogação não é válida – explica Teotônio Chermont de Britto ao LANCENET!.

A conduta do clube que lhe garantiria o direito de ter o futebol de Leonardo Silva por mais seis meses, e conseqüentemente na Copa Libertadores, seria diferente. O Cruzeiro precisaria suspender o contrato do jogador quando ele se lesionou, a partir do Insituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde seria feita uma perícia da lesão para comprovar o seu afastamento.

A partir de então, clube e jogador precisariam entrar em acordo para que o contrato fosse prorrogado pelo tempo em que Leonardo Silva ficasse em recuperação. Como isso não foi feito, caso o Cruzeiro não chegue a um acordo salarial com o zagueiro, ele pode jogar em qualquer outro clube em 2011, inclusive nos rivais da Libertadores.

COM A PALAVRA: Teotônio Chermont de Britto (Advogado trabalhista desportivo)

"O correto seria o clube afastá-lo pelo INSS, ou seja, nesse caso, o contrato estaria suspenso. Depois, as duas partes poderiam negociar uma cláusula para que o jogador tivesse seu vínculo prorrogado pelo tempo que ficasse em recuperação.

Essa cláusula não tem validade. Primeiro ponto, o contrato de trabalho do atleta é sempre por prazo pré-determinado e não pode ser prorrogado automaticamente. Isso é proibido. Qualquer cláusula de prorrogação não é válida. Se o clube quiser prorrogar esse contrato tem de fazer um aditivo contratual e esse aditivo tem de ser registrado na CBF. E para ser registrado, tem de ser assinado pelo atleta, sob pena de ser nulo. A lei exige que todos os contratos na CBF sejam datas e assinados por próprio punho do jogador. Essa cláusula não tem validade. A não ser que o atleta concorde expressamente."

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