Caso do massagista que evitou gol do Tupi será julgado nesta segunda
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O imbróglio envolvendo Tupi e Aparecidense pode ser resolvido nesta segunda. O caso do massagista da Aparecidense, que invadiu o gramado e evitou o gol que classificaria o Tupi para as quartas de final da Série D, será julgado na Primeira Comissão Disciplinar do STJD, presidida por Paulo Valed Perry, nesta segunda, às 18h, no Plenário do STJD, no Rio de Janeiro.
A procuradoria do STJD enquadrou o massagista Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, e a Aparecidense no artigo 243-A, que prevê a anulação da partida.
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Caso se confirme a anulação da partida, outro jogo será marcado. O vencedor do confronto enfrenta o Mixto (MT) nas quartas de final.
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provasou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
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