Gabriel Brazão é punido pelo STJD e será desfalque do Santos no Brasileirão
Peixe está na zona do rebaixamento da competição

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Goleiro do Santos, Gabriel Brazão foi condenado nesta sexta-feira (29) a quatro jogos de suspensão pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Segundo o tribunal, o arqueiro proferiu ofensas contra o árbitro Raphael Claus após o duelo diante do Palmeiras, disputado no dia 2 de maio, pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A declaração de Gabriel Brazão foi dada ainda no gramado do Nubank Parque, em entrevista à detentora dos direitos de transmissão da partida.
— Eu acho que o Claus foi bem criterioso ali pela torcida e tudo. No meu ver, não merecia. Tanto que, quando eu ia tocar a bola, o Flaco estava dentro da área, isso não pode, e eu avisei a ele Logo após eu tocar na bola, ele me deu um amarelo. Então, é complicado isso. Mas, como eu disse, isso aí é questão de arbitragem. Não cabe a mim dizer se é certo ou não, mas eu acho que ele foi bem criterioso por estar na casa do Palmeiras. A gente sabe que, na dúvida, é sempre para eles — disse Gabriel Brazão na ocasião.
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Santos vai recorrer da punição ao Gabriel Brazão:
Gabriel Brazão se referiu, na entrevista, ao cartão amarelo recebido aos 32 minutos do primeiro tempo da partida por, de acordo com a súmula, retardar o reinício de jogo em uma cobrança de tiro de meta.
Além dos quatro jogos de suspensão, o goleiro também foi punido com multa de R$ 4 mil. O Santos vai recorrer da decisão do STJD e espera obter uma definição até a manhã deste sábado (30), quando entra em campo diante do Vitória, na última partida antes da pausa das competições para a disputa da Copa do Mundo.
O jogador foi denunciado e julgado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para quem ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto. A penalidade varia de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de uma a seis partidas quando a infração é cometida por atleta.
Na defesa de Gabriel Brazão, o advogado Marcelo Mendes sustentou:
— Não há como fugir da argumentação de que não se trata de ofensa à equipe de arbitragem. Nesse caso, foi uma entrevista no pós-jogo. Contextualizo, inclusive, que não foi uma declaração espontânea, já que os atletas são obrigados a passar pela zona mista. Eles são questionados pela imprensa. A postura ali não era de ofensa ou de desrespeito, mas de crítica. O pedido da defesa não poderia ser outro senão a total absolvição — disse o advogado.
Ao determinar a suspensão de quatro partidas e a multa de R$ 4 mil, o auditor relator do processo, Rafael Bozzano, justificou:
— Imputar a um árbitro que suas decisões são influenciadas pelo mando de campo de forma sistemática não é uma crítica desportiva legítima, mas uma acusação de parcialidade. E a parcialidade, no exercício da função arbitral, representa conduta ética e deontologicamente grave, capaz de atrair, inclusive, responsabilidade disciplinar. O árbitro é a autoridade que simboliza a imparcialidade e a neutralidade dentro de campo e tem sua honra objetiva diretamente atingida quando se afirma publicamente que suas decisões, na dúvida, favorecem sistematicamente o mandante. O trecho não demonstra hesitação; é assertivo. Por essa razão, reconheço a tipicidade da conduta prevista no artigo 243-F do CBJD — afirmou.
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