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Entenda qual é o papel dos clubes em casos de violência como o de Jorge, do Palmeiras

LANCE! conversou Dyego Tavares, especialista em direito desportivo, sobre quais as implicações da lei em episódios como o do lateral-esquerdo do Verdão

Jorge - Palmeiras x Bragantino
Jorge sofreu um episódio de violência perto do CT do Palmeiras (Foto: Cesar Greco/Palmeiras)

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O Palmeiras teve um triste episódio de violência envolvendo um atleta de seu elenco na manhã desta terça-feira. O lateral-esquerdo Jorge, quando estava perto de chegar na Academia de Futebol, teve seu carro atingido por uma pedra e ainda sofreu ameaças verbais de dois torcedores. Em casos como esse, como o clube deve agir?

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Para responder a essa pergunta, o LANCE! buscou falar com um especialista em direito desportivo, o advogado Dyego Tavares, que comentou quais os deveres do Verdão e de qualquer outro time em episódios como o que o ocorreu nesta terça. Segundo o profissional, essa possibilidade está prevista na Lei Pelé e também na CLT.

- É dever do clube proporcionar segurança aos atletas nos estádios, centros de treinamento, aeroportos, viagens e deslocamentos das delegações. Fora do ambiente de trabalho, "na rua", torna-se dever do estado, como deve ser garantida a segurança de qualquer cidadão - comentou Tavares antes de completar:

- No caso do atleta Jorge, se essa violência se tornar algo frequente no ambiente de trabalho (centros de treinamento, porta de vestiários e aeroportos) como vimos acontecer em vários outros clubes recentemente, é obrigação do clube empregador garantir a segurança do atleta com base no parágrafo II, artigo 34 da Lei Pelé e artigo 7, inciso XXII da Constituição Federal.

Logo após o ocorrido nas proximidades do CT, o Palmeiras emitiu uma nota oficial, assinada pela presidente Leila Pereira, repudiando o ato de violência e prometendo todos os esforços para enquadrar os infratores dentro das medidas legais. Caso o clube não se comprometa perante o que aconteceu, o atleta pode pedir rescisão.

- Se o clube nada fizer diante destas ameaças, o atleta poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho com base na alínea "c" do artigo 483, da CLT, quando o empregado "correr perigo manifesto de mal considerável" -  concluiu o advogado.

Sem ter ficado ferido, Jorge se dirigiu diretamente para dentro da Academia de Futebol e recebeu todo o apoio possível do clube, que deixou claro que não poupará esforços para garantir a segurança do atleta e "tomará todas as providências jurídicas e criminais para que os infratores sejam identificados e punidos com o rigor da lei", conforme publicado na nota oficial divulgada pela presidência.

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