SAFs beneficiadas? Regra do fair play financeiro permite injeção de dinheiro nos clubes
Equipes precisarão seguir regras a partir de janeiro de 2026

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou na última quarta-feira as regras que irão conduzir o novo fair play financeiro do futebol brasileiro em 2026. A entidade detalhou quais são os pilares que os clubes serão cobrados para seguir os padrões determinados e, entre eles, a confederação cita o item Equilíbrio Operacional, onde as equipes devem apresentar um superávit dos resultados de suas operações. Neste pilar, a CBF explica que há uma possibilidade de aporte financeiro aos clubes para equilibrar os resultados operacionais, o que gerou dúvidas sobre um benefício aos modelos das SAFs.
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Entretanto, a regra não indica que as equipes que seguem os estatutos de clubes-empresa como Sociedade Anônimas do Futebol terão uma vantagem técnica diante dos outros adversários. Isso porque a CBF explica que a injeção financeira pode acontecer para todos os times, não somente nas SAFs, seguido apenas a condição que o aporte financeiro precisa ser feito sem envolver valores já pertencentes às equipes, já que essas cifras já fazem parte dos cálculos financeiros do Equilíbrio Operacional.
Caio Resende, Diretor Acadêmico da CBF Academy, comandou a apresentação ao lado de César Grafietti, economista especializado no mercado esportivo, que atuou como um consultor técnico do projeto, e explicou o mecanismo que será trabalhado pela CBF neste pilar do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF). O modelo usa como referência o superátvit anual, mas também será levado em consideração os valores obtidos no triênio, além de abrir a possibilidade do aporte.
- O clube tem que apresentar superávit anual. Todos os anos o clube tem que gastar menos do que arrecada, mas caso ele apresente um balanço negativo, o sócio, ou dono do clube, pode aportar para cobrir esse déficit. Por exemplo, se o time tiver um déficit de R$ 20 milhões e o dono cobrir esse valor com um aporte de capital nesse valor, não tem problema, ele cumpriu a regra - iniciou o diretor.
- No caso de uma SAF, o sócio pode entrar e aportar, tudo certo. Mas em uma associação, se fizeram uma doação ou um mecenas aportar esse dinheiro, resolve (...) Esse é um dos pontos do que diferencia, não há limite de valor, desde que esse déficit venha com aportes de fora - completou Caio Resende, que explica que a ideia do aporte se sustenta no atual momento do futebol brasileiro, onde cada vez mais e=surgem interessados em investir nos clubes.
Na prática, a "vantagem" das SAFs se dá pelo fato do clube já ter um dono definido e de onde esse aporte viria. Atualmente, Atlético Mineiro, Botafogo, Bahia, Cruzeiro e Red Bull Bragantino são SAFs que têm donos definidos que aportam capital nessas equipes há alguns anos. Entretanto, nada impede que outros clubes associações recebam doações ou investimentos de patrocinadores e parceiros comerciais, como Corinthians e São Paulo tiveram no último ano para ajudar a custear a contratação de jogadores, ou como o Palmeiras recebeu há alguns anos de dirigentes que investiram no alviverde do próprio bolso.

Detalhes SSF da CBF no pilar do Equilíbrio Operacional
A regra do Equilíbrio Operacional é usada na Inglaterra e Uefa, enquanto a França e a Espanha usam como referência apenas o resultado operacional de cada temporada. Isso reforça que o caráter das duas ligas é mais intervencionista e preventivo do que no Brasil. O SSL no Brasil determina, por exemplo, que clubes da Série A podem ter, no máximo, um déficit de R$ 30 milhões (ou 2,5% das receitas) no triênio.
Existem exclusões dessa conta que abate os custos das receitas. Não estão inclusos os gastos com divisão de base, futebol feminino, projetos sociais, esportes olímpicos e paralímpicos, além de investimento em infraestrutura do clube.
Nesse caso, o período de transição será em 2026 e 2027, com base nos resultados financeiros deste ano e do próximo. Vale ressaltar que haverá um controle de cobrança da CBF, mas sem punições severas, apenas com advertências oficiais. A vigência plena vale a partir de 2028, utilizando como base os dados de 2027.

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