Fair play financeiro da CBF se inspira em regras europeias, mas não terá caráter intervencionista
O Lance! detalha qual liga é a mais parecida com o que será aplicado no Brasil; confira as tabelas detalhadas

O novo modelo de controle financeiro do futebol no Brasil utiliza como referência regras, aplicações e punições já estabelecidas por fair plays de ligas europeias e até mesmo pela Uefa, entidade que gere a modalidade no Velho Continente. Durante a apresentação oficial do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) mostrou comparações com o trabalho feito na Espanha, França, Inglaterra e a própria federação continental. A entidade brasileira, no entanto, garante que o modelo segue um padrão menos intervencionista, chamado de corretivo.
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Esse padrão de regras se assemelha com o que é feito na Premier League, da Inglaterra, e na Uefa, enquanto a La Liga, na Espanha, e a Ligue 1, na França, atuam de forma preventiva. Caio Resende, Diretor Acadêmico da CBF Academy, comandou a apresentação ao lado de César Grafietti, economista especializado no mercado esportivo, e explicou que a CBF instaurou o fair play financeiro para padronizar as exigência no setor financeiro dos clubes e potencializar o nível de competitividade da modalidade no país.
O fair play financeiro da CBF é composto por quatro principais pilares, que têm semelhanças e distinções daquilo que é aplicado na Europa. O Lance! separou os quatro temas para apresentar qual país ou liga mais se aproxima do cenário que será apresentado no Brasil a partir de janeiro de 2026. As quatro vertentes são: o Controle de Dívidas, Equilíbrio Operacional, Controle de Custo do Elenco e Controle do Endividamento de Curto Prazo. Veja as tabelas na sequência.

➡️ CBF apresenta regras e como funciona o fair play financeiro no Brasil; veja detalhes
Controle de dívidas em atraso
Como foi anunciado na quarta-feira, a CBF aplicará um sistema de fiscalização periódico, onde a cada três meses o órgão responsável, chamado de Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) fará a análise da situação das equipes quanto as dívidas em aberto. As datas são 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada.
Dos quatro modelos europeus de referência, apenas a Uefa faz a fiscalização de dívidas três vezes ao ano. Na França a regra é analisada todos os meses, enquanto na Espanha é realizada uma análise semestral. Na Inglaterra, o processo acontece uma vez ao ano.
Ao lado do Brasil, a Inglaterra e a Uefa levam em consideração na fiscalização as dívidas com outros clubes, funcionários e autoridades públicas. No caso da França, todas as dívidas são analisadas. A La Liga, como foi destacado na apresentação da CBF, tem o fair play mais rigoroso, onde não são admitidos passivos em aberto. Para isso, a liga estabelece e analisa previamente a situação financeira dos clubes, antes da temporada começar, e isso dita como cada equipe poderá usar seu dinheiro ou administrar seus gastos.
| Liga | Periodicidade de fiscalização | Itens avaliados |
|---|---|---|
Brasil | 3x ao ano | Clubes, Atletas e Fisco |
Uefa | 3x ao ano | Clubes, Atletas e Fisco |
Inglaterra | Anual | Clubes, Atletas e Fisco |
França | Mensal | Todos os pagamentos |
Espanha | 2x ao ano | Sem passivos autorizados |
Equilíbrio Operacional
O segundo pilar é aquele que indica que os clubes necessitam ter um superávit dos resultados de suas operações, que precisa ser maior ou igual a zero. No Brasil, o resultado dessa vem do abatimento das dívidas das receitas anuais, mas há um mecanismo de aprovação com o resultado trienal. Se na avaliação anual o Clube apresentar déficit, será considerado monitoramento, e os cálculos de avaliação serão feitos pela soma dos resultados nos últimos três anos.
Essa regra é usada na Inglaterra e Uefa, enquanto a França e a Espanha usam como referência apenas o resultado operacional de cada temporada. Isso reforça que o caráter das duas ligas é mais intervencionista e preventivo do que no Brasil. O SSL no Brasil determina, por exemplo, que clubes da Série A podem ter, no máximo, um défict de R$ 30 milhões (ou 2,5% das receitas) no triênio.
| Liga | Modelo | Itens avaliados |
|---|---|---|
Brasil | Prospectivo | Resultado anual ≥ 0 + Triênio Acumulado |
Uefa | Prospectivo | Análise do triênio acumulado |
Inglaterra | Prospectivo | Análise do triênio acumulado |
França | Preventivo | Orçamento anual com resultado ≥ 0 |
Espanha | Preventivo | Orçamento anual com resultado ≥ 0 |
Controle de custo de elenco
Neste pilar, o fair play financeiro avalia o controle de gastos com os elencos dos clubes. A entidade levará em consideração quatro subitens: salários, encargos, direitos de imagem e amortizações. O limite é que esses custos fiquem abaixo de 70% do valor das receitas obtidas pelo clube, somadas os valor garantido com transferências e aportes financeiros.
O percentual limite é o mesmo imposto pela Uefa e pela Ligue 1, na França. Entretanto, o SSF terá ainda uma "vantagem" de levar em consideração aportes financeiros que os clubes recebam, o que pode ser um ponto decisivo para a aprovação nesse pilar. Isso não acontece em nenhum dos quatro modelos. Na Inglaterra o limite de custo do elenco precisa ser menos que 85% das receitas, levando em consideração o que a equipe faturar com as transferências. Na Espanha, o limite de comprometimento das receitas com gastos de elenco é individualizado e é analisado clube a clube por uma comissão de La Liga.
| Liga | Itens avaliados | Limite |
|---|---|---|
Brasil | Soma dos Salários + Encargos + Direitos de Imagem + Amortizações | < 70% das Receitas + Transferências + Aportes financeiros |
Uefa | Soma dos Salários + Encargos + Direitos de Imagem + Amortizações | < 70% das Receitas + Transferências |
Inglaterra | Soma dos Salários + Encargos + Direitos de Imagem + Amortizações | < 85% das Receitas + Transferências |
França | Soma dos Salários + Encargos + Direitos de Imagem + Amortizações | < 70% das Receitas + Transferências |
Espanha | Soma dos Salários + Encargos + Direitos de Imagem + Amortizações | Análise individual para se enquadrar no orçamento de cada clube |
Controle de endividamento de curto prazo
A CBF explica que a regra do limite de endividamento do clube no Brasil se dá pela divisão da dívida líquida de curto prazo e da receita relevante. O resultado dessa divisão precisa ser menor ou igual a 45%. Esse sistema é diferente de todos os outros quatro usados como referências para os estudos. Este item é o que apresenta maior disparidade entre todos os fair plays analisados. Na Inglaterra, por exemplo, não há regras para endividamento.
Na Uefa, a regra é simples: o patrimônio líquido do clube precisa ser maior ou igual a zero. Na França, a divisão entre o patrimônio líquido pelo patrimônio elegível precisa ser maior ou igual a um. A La Liga, na Espanha, determina que o patrimônio líquido precisa ser maior ou igual a 40% do passivo (gastos) com vencimento de até cinco anos, enquanto o passivo ajustado precisa ser menor ou igual a 80% da receita líquida da temporada.
- Patrimônio líquido: valor total obtido após abater os gastos do que a equipe fatura
- Patrimônio elegível: são ativos que podem usados como garantias para o clube ter mais flexibilidade e não ser reprovado no fair play (fundos internos ou capacidade de investimento servem como ativos para alavancar o uso desse gatilho)
- Passivo ajustado: no caso da La Liga, o termo se refere ao passivo (gastos) ajustados após as regras individuais serem aplicadas a cada clube. Esses ajustes servem para trazer mais fidelidade à realidade cada clube seu potencial financeiro dentro do fair play da liga
| Liga | Regra aplicada |
|---|---|
Brasil | Dívida Líquida de Curto Prazo / Receita Relevante ≤ 45% |
Uefa | Patrimônio Líquido ≥0 |
Inglaterra | Inglaterra Não possui |
França | Patrimônio Líquido / Passivo Elegível ≥1 |
Espanha | Patrimônio Líquido ≥ 40% do passivo com vencimento ≤5 anos |

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