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CBF apresenta regras e como funciona o fair play financeiro no Brasil; veja detalhes

Confederação Brasileira detalhou a nova diretriz monetária do futebol no país

Dia 26/11/2025
16:47
Atualizado há 2 minutos
CBF Academy Vinícius Harfush 2
imagem cameraCBF apresentou o Fair Play Financeiro da entidade nesta quarta-feira

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou nesta quarta-feira (26) a estrutura e as regras do fair play financeiro que será aplicado no futebol brasileiro. Durante o Summit CBF Academy, realizado em São Paulo, a entidade detalhou o plano de criação do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) e seus pilares. O modelo passará a ditar o comportamento e os limites que cada clube do país poderá atuar no que diz respeitos às suas finanças.

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Caio Resende, Diretor Acadêmico da CBF Academy, comandou a apresentação ao lado de César Grafietti, economista especializado no mercado esportivo, que atuou como um consultor técnico do projeto. O SSF é dividido em quatro principais pilares: o Controle de Dívidas, Equilíbrio Operacional, Controle de Custo do Elenco e Controle do Endividamento de Curto Prazo. Para controlar o cumprimento, ou não, das regras do fair play financeiro, a CBF fará um acompanhamento periódico em três datas específicas do ano para que as equipes fiscalizadas apresentem os documentos e informações de que estão sob as regras da CBF.

Controle de dúvidas em atraso

Nesse aspecto, será fiscalizado para que as equipes não possuam pagamentos em atraso com outros clubes, funcionários e autoridades públicas. No Brasil, o sistema de fiscalização será feito em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada, em formato de auto declaração.

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Além disso, haverá registro em tempo real de algumas informações relacionadas as finanças, como todas as transações de atletas. Elas precisam ser detalhadas em um sistema próprio, chamado de DTMS, incluindo a forma de pagamento acertada em contrato. Além disso, esses acordos assinados com os atletas também precisam ser detalhados no sistema, incluindo as informações de pagamento dos salários e direitos de imagem. A divulgação dessas informações é essencial para a publicação do nome do jogador no BID, que registra oficialmente os contratados nos clubes.

A CBF explica que as equipes e os próprios atletas podem acionar o órgão responsável pelo sistema do fair play financeiro no Brasil para indicar ausências de pagamentos.

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Haverá um período de transição para os clubes paguem as dívidas em atraso. As dívidas anteriores a 1º de janeiro de ampliam o prazo de implantação dessas regras até 30 de novembro até 2026, enquanto as dívidas em atraso contraídas a partir de 1ª de janeiro já tem a aplicação dessa regra de forma imediata.

Para fiscalizar as regras, foi criada uma agência específica pra atuar no setor. A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) terá autonomia decisória e independência funcional para gerir, fiscalizar e aplicar tudo que diz respeito ao SSF. Vale ressaltar que o papel da agência diz respeito às regras criadas pelo programa, mantendo a atuação independe de órgão jurídicos e outras formas de fiscalização de clubes de futebol, por exemplo.

Equilíbrio Operacional

A regra geral desse pilar indica que os clubes devem apresentar um superávit dos resultados de suas operações, que é obtida através do abatimento das dívidas das receitas, e esse resultado precisa ser igual ou maior que zero, não podendo estar negativado. A CBF determina que, caso haja um prejuízo nesta operação, é permitido um aporte de capital por parte de um dono do clube ou até mesmo de doação. Ou seja, se uma SAF obtiver resultado negativo, seu dono pode aportar uma quantia para zerar o valor, no mínimo. Em uma associação, uma doação de um mecenas, por acaso, também será aceita. Isso vale, claro, se o valor não for resgatado do próprio clube em questão.

Existem exclusões dessa conta que abate os custos das receitas. Não estão inclusos os gastos com divisão de base, futebol feminino, projetos sociais, esportes olímpicos e paralímpicos, além de investimento em infraestrutura do clube.

Nesse caso, o período de transição será em 2026 e 2027, com base nos resultados financeiros deste ano e do próximo. Vale ressaltar que haverá um controle de cobrança da CBF, mas sem punições severas, apenas com advertências oficiais. A vigência plena vale a partir de 2028, utilizando como base os dados de 2027.

Controle de custo de elenco

As regras do controle de gastos com elenco no Brasil levará em consideração quatro subitens. Salários, encargos, direitos de imagem e amortizações. O limite é que esses custos fiquem abaixo de 70% do valor das receitas obtidas pelo clube, somadas os valor garantido com transferências e aportes financeiros.

Assim como no pilar de custo operacional, a fiscalização passará por uma transição e que, por enquanto, aplicará apenas advertências oficiais aos clubes que não cumprirem. Os resultados serão reportados em 2026 e 2027 com base nos dados de 2025 e 2026.

A vigência vale a partir de 2028 (com dados de 2027) para os clubes das séries A e B, sendo que o limite de gastos será de 80%, valor um pouco maior do que será validado a partir de 2029. Daqui a quatro anos, o valor caíra para 70% de limite para as equipes da primeira divisão, enquanto os times da segunda divisão se mantém com limite em 80%.

Controle de endividamento de curto prazo

A confederação explica que a regra do limite de endividamento do clube se dá pela divisão da dívida líquida de curto prazo e da receita relevante. O resultado dessa divisão precisa ser menor ou igual a 45%.

A regra vale em formato de transição em 2026 e 2027, usando como base os anos de 2025 e 2026, e valerá de forma oficial a partir de 2028.

  • Resultados aportados em 2028 (com referência em 2027): limite de 60%
  • Resultados aportados em 2029 (ref. 2028): 50%
  • Resultados aportados em 2030 (ref. 2029): 45%

Sanções aos clubes

A fiscalização de todos os pilares que compõem o SSF vão agravando de acordo com o não-cumprimento dos clubes ficantes das regras. Assim como no período de transição, o grau mais leve é o de advertência pública, seguida de uma multa pecuniária. Logo depois, o CBF pode aplicar a retenção de receitas e restrição de inscrição de atletas (também conhecido como transfer ban, que já é aplicado pela Fifa).

Há ainda punições como a dedução de pontos, rebaixamento e até não concessão ou cassação da licença que permite o clube a atuar. Entretanto, Caio Resende, diretor da CBF Academy, destaca que a punição severa não é vista como uma ação imediata e que é preciso uma série de descumprimentos de regras para atingir o nível máximo de punição.

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(CBF Academy / Vinícius Harfush)
CBF apresenta regras e como funciona o fair play financeiro no Brasil; veja detalhes (Foto: Vinícius Harfush)

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