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Juventude não corria risco se tivesse escalado Nenê, diz especialista

Meia apareceu com pendência no sistema do STJD, que admite erro

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imagem cameraNenê, meia do Juventude. (Foto: Fernando Alves/EC Juventude)
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Marcio Dolzan
Rio de Janeiro
Dia 23/10/2024
17:30

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Com 34 pontos e próximo à zona de rebaixamento do Brasileirão, o Juventude optou pela precaução e deixou o meia Nenê de fora na derrota por 5 a 3 para o Palmeiras, no domingo, pela 30ª rodada do Brasileirão. O jogador aparecia com uma pendência no sistema do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que o clube desconhecia. O tribunal reconheceu que houve um erro e que Nenê estava apto. Para Rogério Pastl, especialista em direito desportivo, o meia poderia ter sido escalado mesmo que no domingo ele aparecesse suspenso para o jogo.

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— A situação fica muito mais nítida após ter ocorrido, não sendo muito fácil às vezes tomar esta decisão. Nessas hipóteses, recomenda-se sempre a cautela. Igualmente, não temos conhecimento de quanto antes o clube gaúcho tomou conhecimento da observação constante da súmula eletrônica, o que pode ser fatal para adoção de providências — ressalva Pastl, do escritório Cravo, Pastl e Balbuena Advogados Associados.

— Mas, objetivamente, deve ser dito que o clube não corria nenhum risco se tivesse escalado o atleta Nenê, uma vez que, conforme se noticia, a observação equivocada teria decorrido por “inconsistência ou lapso do sistema informativo de penalidades” —, explica ele.

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O STJD reconhece que houve uma inserção de dados incorreta em seu sistema envolvendo o jogador. Isso aconteceu ainda no dia 8 de outubro, 12 dias antes da partida com o Palmeiras. De acordo com a corte, nenhuma consulta foi feita pelo clube gaúcho no período.

Nas redes sociais, torcedores de diferentes clubes são quase unânimes em criticar tanto o STJD como a CBF pela confusão. Eles criticam ainda a alegação de que caberia ao próprio Juventude, que foi o maior prejudicado, a ir atrás da correção do erro, e não o tribunal. Mas, nesse ponto, o Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF é bastante claro:

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— Importante salientar que, sim, é responsabilidade do clube fazer o controle da suspensão de seus atletas, conforme artigos 62 e 46 do RGC, que referem, em suma, que é atribuição exclusiva dos clubes se certificarem da devida condição de jogo de seus atletas — ressalta Rogério Pastl.

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Nenê ficou de fora do jogo com o Palmeiras (Gabriel Tadiotto/E.C. Juventude)

O que o Juventude poderia ter feito?

O advogado lembra que as pré-súmulas dos jogos ficam disponíveis muito tempo antes das partidas, e que a dúvida sobre a suposta suspensão de Nenê poderia ter sido sanada a tempo de ele enfrentar o Palmeiras.

— A recomendação é que o preenchimento da pré-súmula, na medida do possível, seja realizado no dia útil anterior à partida, justamente para que se tenha tempo hábil para contornar algum imprevisto —, considera Pastl.

— Uma vez verificado o problema, o ideal seria certificar a incorrência de pendências junto ao STJD e/ou ao Departamento de Competições da CBF, conforme a situação e de forma expressa, para eventual e futura comprovação. E é importantíssimo que seja feito o controle de punições de atletas suspensões, por cartões e/ou por aplicação de penalidade disciplinares via STJD, visando a não só manter o controle e o registro das mesmas, assim como para ter argumentos para contrapor eventuais equívocos como o do caso Nenê.

Procurado pelo Lance!, o Juventude informou que não irá se manifestar sobre o caso.

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