Justiça mantém decisão que obriga Consórcio a gerir o Maracanã

Desembargadores mantiveram teor de liminar concedida em janeiro deste ano. Processo foi aberto pelo Governo do Rio

Treino do Flamengo no Maracanã (Gilvan de Souza)
Treino do Flamengo no Maracanã (Gilvan de Souza)

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O Complexo Maracanã teve uma derrota na Justiça. Em um processo movido pelo Governo do Rio, a concessionária do estádio tentou, mas não conseguiu derrubar uma decisão que a obriga a gerir o estádio e também o ginásio Maracanãzinho.

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negaram um recurso que o Complexo apresentou contra a decisão do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que, em janeiro, negou a queda da liminar que obrigou a concessionária a assumir, de fato, o controle do estádio após a Rio-2016.

O consórcio argumentou que não participou da vistoria que determinou o laudo sobre as condições do Complexo Maracanã após os Jogos Olímpicos, e que o Comitê Rio-2016 não teria devolvido as instalações nas mesmas condições em que foram cedidos para a realização da Olimpíada.

O desembargador Henrique Figueira apontou uma contradição no comportamento da concessionária, que, ao mesmo tempo que tenta se livrar da gestão, entra em negociações pelo uso das instalações em jogos.

“Ou o Agravante se portou com imensa irresponsabilidade, pondo em risco a segurança e a vida de dezenas de milhares de pessoas, o que não se acredita, ou o estádio está em condições regulares de uso”, escreveu.

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