Ex-goleiro Bruno vira foragido após viajar ao Acre sem autorização judicial
Vara de Execuções Penais do Rio revogou liberdade condicional do ex-goleiro

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A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão contra Bruno Fernandes. A ordem foi emitida no dia 5 de março. O ex-goleiro do Flamengo descumpriu as regras da liberdade condicional ao viajar para outro estado sem permissão judicial. Ele cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio, cometido em 2010.
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Bruno é considerado foragido pelas autoridades fluminenses. A Justiça revogou o benefício da liberdade condicional. O ex-atleta deveria retornar ao regime semiaberto. Entretanto, ele não compareceu para cumprir a determinação judicial.
A decisão foi motivada por uma viagem realizada no dia 15 de fevereiro. Bruno se deslocou até o Acre para jogar pelo Vasco-AC. As condições impostas pela Justiça proibiam que ele deixasse o território do Rio de Janeiro. A ida ao estado do Norte violou as regras estabelecidas.
O ex-goleiro foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão. Os crimes incluem homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado. Eliza Samudio foi assassinada após cobrar o reconhecimento de paternidade do filho que teve com Bruno. O menino, Bruninho Samudio, atualmente é goleiro das categorias de base do Botafogo.
Bruno ficou preso em regime fechado de 2010 a 2019. Naquele ano, progrediu para o regime semiaberto. A liberdade condicional foi concedida em 2023.
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Posicionamento da defesa de Bruno
A advogada Mariana Migliorini, responsável pela defesa, informou ao "G1" que orientou o ex-goleiro a não se apresentar à Justiça. A defesa vai recorrer da decisão. A orientação é aguardar a análise do recurso antes de qualquer apresentação.
— Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular — afirmou a advogada Mariana Migliorini.
A defesa sustenta que Bruno vinha cumprindo regularmente as condições impostas desde a concessão do benefício. Durante aproximadamente três anos, ele compareceu ao patronato sempre que solicitado. Assinou regularmente. Manteve o endereço atualizado. Seguiu as exigências estabelecidas pela Justiça.
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