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STJD define nova data para o julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo

Supremo Tribunal ainda vai decidir a duração da suspensão do jogador

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Lucas Bayer
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 10/11/2025
15:48
Bruno Henrique Flamengo Chelsea Mundial de Clubes
imagem cameraBruno Henrique comemora gol marcado contra o Chelsea (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou, nesta segunda-feira (10), a definição da pena do atacante Bruno Henrique, do Flamengo. O julgamento, que ocorre na sede da entidade, no Rio de Janeiro, foi interrompido após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista do processo. A nova sessão foi marcada para quinta-feira (12), às 15h (de Brasília), e será o único caso em pauta.

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Embora o colegiado tenha mantido a condenação do jogador, a pena ainda não foi definida. O relator Sérgio Furtado Filho votou por uma punição apenas financeira, com multa de R$ 100 mil, afastando a aplicação do artigo 243-A do CBJD, que poderia resultar em até 12 jogos de suspensão. Segundo ele, o atacante deveria ser penalizado apenas pelo artigo 191, que trata do descumprimento de deveres regulamentares.

Bruno Henrique havia sido punido em 4 de setembro com 12 jogos de suspensão no Brasileirão e multa de R$ 60 mil.

Bruno Henrique, do Flamengo, durante julgamento no STJD (Foto: Lucas Bayer/Lance!)
Bruno Henrique, do Flamengo, durante julgamento no STJD (Foto: Lucas Bayer/Lance!)

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Defesa questiona prescrição do caso

A defesa do jogador, formada pelos advogados Michel Assef Filho, Ricardo Pieri Nunes e Alexandre Vitorino, voltou a sustentar a tese de prescrição do processo, alegando que o STJD ultrapassou o prazo previsto pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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De acordo com o CBJD, a Procuradoria tem até 60 dias para apresentar denúncia após tomar conhecimento de um possível ilícito. A defesa afirma que a Procuradoria recebeu as provas em 7 de maio de 2025, o que faria o prazo expirar em 6 de julho. A denúncia, porém, foi protocolada apenas em 1º de agosto.

O subprocurador-geral Eduardo Ximenes, representando a Procuradoria, rebateu o argumento e sustentou que não houve quebra de prazo, já que o acesso integral às provas só ocorreu após a conclusão da apreensão de documentos e celulares pela Polícia Federal.

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- A Procuradoria só teve acesso quando foram apresentadas as provas, após a busca e apreensão. Isso resultou na denúncia protocolada pela Procuradoria. Se acatado o pedido de prescrição, veríamos a primeira invenção jurisprudencial - afirmou Ximenes.

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Em resposta, Michel Assef criticou o tempo de sustentação da Procuradoria — 22 minutos — e reforçou que o caso deveria ter sido julgado antes.

- O fato era conhecido por todos, da jogada do Bruno Henrique, do alerta de apostas. Caberia à Justiça Desportiva investigar. Não investigou. Naquele momento acreditou-se que as provas eram insuficientes - disse.

Alexandre Vitorino, também da defesa, afirmou que o julgamento está sendo pressionado pela repercussão pública.

- Hoje acontece um fenômeno interessante: as cortes julgam os casos, mas também são julgadas pela opinião pública - argumentou.

Defesa de Bruno Henrique, do Flamengo, durante o julgamento (Foto: Lucas Bayer/Lance!)
Defesa de Bruno Henrique, do Flamengo, durante o julgamento (Foto: Lucas Bayer/Lance!)

Próximos passos

Com o pedido de vista, o STJD volta a analisar o caso nesta quinta-feira (12). O julgamento será retomado a partir do ponto em que foi interrompido, com a expectativa de que o tribunal defina se Bruno Henrique cumprirá suspensão, pagará apenas multa ou terá algum outro tipo de sanção.

Enquanto isso, o atacante segue à disposição do Flamengo, que aguarda o desfecho para saber se poderá contar com o jogador na reta final do Campeonato Brasileiro.

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