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Pedro pode pedir rescisão com Flamengo? Lance! explica cenários após caso de agressão

Atacante foi agredido pelo preparador físico

PorLance!Rio de Janeiro (RJ)
30/07/2023 15:00
Atualizado em 03/08/2023 10:34

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Flamengo x Al Hilal - Mundial de Clubes - Pedro
Khaled Desouki / AFP - Pedro

polêmica envolvendo o atacante Pedro e o preparador físico Pablo Fernández, da comissão técnica de Jorge Sampaoli, mexeu com os bastidores do Flamengo após a vitória por 2 a 1 diante do Atlético-MG, pelo Brasileirão. Agora, a expectativa é grande pelos próximos desdobramentos do caso.

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Com isso, surgem as dúvidas: Pedro pode pedir rescisão do Flamengo? O Flamengo tem embasamento para demitir Pablo Fernández por justa causa? O Lance! consultou advogados especializados em direito trabalhista para explicar o assunto.

De acordo com Aloísio Costa Jr, especialista na área e sócio do escritório Ambiel Advogados, Pedro pode pedir uma rescisão de contrato, além de requerer uma multa a seu favor por conta da agressão.

- A agressão supostamente praticada contra o atacante Pedro, pode ser sim utilizada como argumento para rescisão do contrato de trabalho sem multa para o atacante. Além do mais, até com pagamento de multa a favor dele, pela cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé. O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador, a prática de agressão salvo por legítima defesa. O membro da comissão técnica é um preposto do clube. Essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que o Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador - disse o advogado.

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O Lance! também questionou se o Flamengo pode ser responsabilizado pelo ato do preparador Pablo Fernández. Os advogados consultados pela reportagem divergem sobre o ponto.

- O empregador, na forma do Código Civil, é responsável pelos atos dos seus prepostos. É possível, em tese, que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que supostamente o agrediu. Então, sim, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça - explicou Aloísio.

A visão é diferente de Fabyola En Rodrigues, sócia das áreas Penal Empresarial e Criminal do Demarest Advogados.

- Do ponto de vista criminal, não há como responsabilizar o Flamengo, porque o crime de lesão corporal, registrado no B.O., somente pode ser praticado por pessoa física. Mas o jogador pode buscar uma ação indenizatória de reparação de danos - disse Fabyola.

O Flamengo deve demitir Fernández por justa causa depois do B.O. realizado por Pedro na delegacia de Belo Horizonte. Na visão de Stella Castro, sócia da área trabalhista do Demarest Advogados, o clube tem o direito de tomar essa medida.

- Violência jamais poderá ser resposta para nenhuma atitude. Comprovada a agressão física contra um colega de trabalho, com socos e empurrão, resta configurada a prática de ato faltoso de extrema gravidade, com quebra da fidúcia necessária à continuidade do contrato de trabalho, o que autoriza a despedida por justa causa, com amparo no artigo 482 , alínea j, da CLT - disse a profissional.

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