Pleno do STJD absolve Carol Solberg por 'Fora Bolsonaro' durante etapa
Por 5 votos a 4, procuradores derrubam advertência dada pela 1ª Comissão Discplinar após entendimento de que não houve violação de regulamento na declaração da jogadora

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu em segunda instância a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg pela declaração "Fora, Bolsonaro", feita durante etapa do Circuito Brasileiro, no último dia 20 setembro. A atleta havia sido punida com uma multa de R$ 1 mil, que acabou convertida em advertência, mas a nova decisão anulou a pena, por 5 votos a 4.
A defesa de Carol, formada pelo advogados Leonardo Andreotti e Felipe Santa Cruz, presidente da OAB nacional, recorreu ao Pleno por defender que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva nem o Regulamento das competições proíbem expressamente a conduta da atleta. A audiência aconteceu nesta segunda-feira, de forma virtual.
No primeiro julgamento, a 1ª Comissão Disciplina decidiu por 3 votos a 2 aplicar a pena com base no artigo 191 - "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição".
Os três primeiros auditores a darem seu voto lembraram que a atleta assinou um termo de compromisso em que concordou em seguir o regulamento da competição, pautar a conduta esportiva obedecendo o que prescreve o Código de Ética da CBV, que determina em seu artigo 4, aos membros da comunidade do vôlei de quadra e praia, a zelar por suas regras. Porém, o julgamento teve uma virada, e o entendimento da maioria dos votantes foi de não houve dados à imagem da competição.
Gilmar Nascimento Teixeira, o Kid, Milton Jordão, Raquel Lima, Tamoio Athayde Marcondes e Júlia Costa votaram pela absolvição de Carol. Os auditores Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, Célio Salim Thomaz Junior e Vantuil Gonçalves foram favoráveis à manutenção da advertência, assim como o presidente do STJD, Alexandre Beck Monguillott, que declarou sua posição quando o resultado já estava definido.
- A Procuradoria não conseguiu comprovar nenhum prejuízo à imagem da CBV. A atleta confirmou que assinou, sim, o regulamento, mas a discussão é se a norma regulamentar veda a manifestação. Não há uma vedação para a conduta praticada pela atleta - afirmou Andreotti, que celebrou a importância do caso para outros atletas:
- O julgamento de hoje no STJD do Voleibol, com os votos extremamente técnicos pela absolvição da atleta, escreve um novo capítulo no mundo do Direito Desportivo, e abre importante discussão acerca da compatibilização das normas públicas e privadas de natureza esportiva. O Brasil assume, com essa decisão, posição de verdadeira vanguarda no cenário internacional - disse.

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