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Procurador do TJD-RJ manda aviso a Seedorf: ‘Terá de falar em juízo’

Bolt domina a bola durante a partida de futevôlei (Foto: Divulgação)
imagem cameraBolt domina a bola durante a partida de futevôlei (Foto: Divulgação)
Dia 27/10/2015
12:39

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Autor da denúncia contra o apoiador Seedorf nos artigos 243-F e 258, que pode suspender o jogador por até 12 jogos, André Luiz Valentim, procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), afirmou que o discurso do holandês deve ser repetido no julgamento.

– Ele deve falar a mesma coisa no tribunal. A defesa vai ter de apresentar as provas de vídeo e mostrar na leitura labial que ele não disse que o juiz estava de palhaçada – afirmou Valentim.

A data do julgamento deve ser marcada na segunda-feira, quando o recesso por conta da Páscoa terminará e o tribunal voltará a funcionar. A média de tempo entre denúncia e julgamento gira em torno de dez dias.

O artigo 243-F fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Pela suposta ofensa ser feita a um membro da arbitragem, a pena fica entre quatro e seis jogos, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Já o artigo 258 fala em “assumir qualquer conduta contrária à ética desportiva”. A previsão é de seis jogos de gancho.

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