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Nova lei livra cartolas de condenação por endividamento de clubes

Abel Braga, pelo Fluminense (Foto: Arquivo)
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Dia 27/10/2015
21:35

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A partir desta quinta-feira, dirigentes não podem mais ser condenados pelo endividamento excessivo dos clubes e associações esportivas que administram. A Lei nº 12.395, que altera o texto da Lei Pelé, foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.

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A principal alteração na nova redação da Lei Pelé diz respeito ao parágrafo 11 do artigo 27. Pelo texto anterior, dirigentes de clubes que não se transformassem em empresas estariam sujeitos a condenação em caso de endividamento - inclusive, sob risco de responder pelos débitos com o próprio patrimônio.

Agora, os cartolas respondem somente pelas dívidas que forem de encontro à lei ou ao estatuto do clube. Além disso, o novo texto, relatado pelo deputado federal José Rocha (PR-BA), deixa de estimular a gestão empresarial por parte das entidades esportivas.

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A Lei nº 12.395 garante ainda 1/6 dos recursos destinados ao Ministério do Esporte - provenientes, por exemplo, da Loteria Federal - à formação de atletas olímpicos e paraolímpicos. A verba irá para a Confederação Brasileira de Clubes.

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