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Julgamento de Inter x Palmeiras teve ‘santo’, ‘matemático’ e ‘profeta’

Julgamento Internacional x Palmeiras - Advogado do Palmeiras (Foto: Ralff Santos/Futura Press)
imagem cameraJulgamento Internacional x Palmeiras - Advogado do Palmeiras (Foto: Ralff Santos/Futura Press)
Dia 28/10/2015
04:59

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Convencer o STJD a anular a partida contra o Internacional era uma tafera das mais árduas para o Palmeiras. Mais complicada que vencer os próximos quatro jogos no Brasileiro para fugir do rebaixamento. O placar de 9 a 0 contra a remarcação do jogo foi a mostra clara que a tática palmeirense não fez nem arranhão na defesa do Internacional. A anulação passou longe do STJD.

Diante dos auditores mais gabaritados - afinal, era o Pleno - , do procurador-geral e do presidente do Tribunal, a missão do Verdão era conseguir provar a interferência externa. Sentado na primeira fileira, o presidente do Palmeiras, Arnaldo Tirone, sofreu de perto. O Inter acompanhou o caso com mais conforto, pois não tinha que provar nada a ninguém para manter os três pontos.

O primeiro problema para o Palmeiras foi levar de última hora algumas provas que necessitavam uma análise prévia e mais prolongada. O relator do processo não aceitou. Então, só os vídeos já incluídos e os testemunhos teriam que convencer o Tribunal.

A declaração da repórter da TV Bandeirantes - impedida de ir à sessão pela empresa - foi o único trunfo verde. Ou seja, era um membro da imprensa contra o sexteto de arbitragem e o delegado da partida. Dividida desleal e o Palmeiras estava torcendo pelo lado mais fraco.

MÃO INVOLUNTÁRIA?

Barcos foi o primeiro a depor. Arrancou risos baixos do auditório - não dos auditores - quando disse que não teve intenção de fazer o gol com a mão e o toque na bola só aconteceu porque fora empurrado pelo zagueiro Índio. Um santo? Tá bom.

O árbitro Francisco Carlos Nascimento causou mais espanto ainda ao revelar ter anulado o gol sem saber quem tinha tocado na bola. Este fato acabou sendo importante no parecer do STJD, pois foi argumento para demonstrar que se a interferência externa tivesse ocorrido, Barcos teria levado amarelo. O quarto árbitro Jean Pierre Gonçalves Lima também não contradisse o companheiro de apito, assumindo para si a responsabilidade pela notificação de irregularidade no lance.

MATEMÁTICA

Quando chegou a vez do delegado Gérson Baluta, ele, mais experiente no discurso, por ser membro da seccional paranaense da Advocacia Geral da União, falou até mais alto que os outros e não se mostrou inseguro. O também engenheiro "humilhou" os homens das ciências sociais que estavam presentes ao usar um exemplo matemático:

- O quarto árbitro estava a 58 metros do lance. Como eu sei? Fiz um triângulo e calculei a hipotenusa - disse ele, referindo-se ao teorema de Pitágoras.

ADVOGADO BOTAFOGUENSE

Depois foi a vez dos advogados. Pelo Palmeiras, José Mauro Couto, experiente e com oito anos como auditor do próprio STJD no currículo, bateu na tecla da declaração da repórter. Couto também acabou se entregando, dizendo que era torcedor do Botafogo, assim como o presidente do Tribunal, Flávio Zveiter.

Pelo Inter, Daniel Cravo, também rodado no direito desportivo, valorizou a falta de uma prova cabal da interferência, pois só os árbitros e, não o delegado, se comunicam por rádio.

Advogado do Verdão queria incluir L! como prova, mas relator não aceitou (Ralff Santos/FuturaPress)

APOCALIPSE

O posicionamento do procurador-geral Paulo Schmitt é sempre aguardado nos julgamentos. Schmitt faz questão de manter a cara fechada, embora seja até um pouco brincalhão depois das sessões. Ele não economizou para profetizar uma tragédia e desmoralizar os argumentos do Palmeiras.

- É impossível uma influência externa. Uma testemunha contra todo o sexteto é muito fraco. Se essa partida for remarcada, quem vai apitar? Vai ser portão fechado? Porque vai dar morte. Anular uma partida é um absurdo. Se isso acontecer tem que pegar um boné e ir embora. Posição do clube na tabela não pode pautar o Tribunal - pontuou.

Depois disso, estava decretado o destino do jogo. Os votos do relator e dos outros auditores foram meros detalhes: 9 a 0.

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