Botafogo pede desfiliação do Clube dos 13
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O Botafogo seguiu o caminho do Corinthians e pediu a desfiliação do Clube dos 13 na tarde desta sexta-feira. Em comunicado oficial, o Alvinegro ressaltou que este era o caminho natural após ter negado à entidade que negociasse pelo clube os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro a partir de 2012.
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O C13 assinou na quarta-feira com a RedeTV! pelo triênio 2012-2014 em nome de 15 clubes, entre eles o Botafogo. Segundo a entidade, o C13 tem este direito por ser avalista em empréstimos bancários que davam como garantia as cotas de televisão de 2012. Em troca, segundo o C13, a entidade pode assinar contratos em nome destes clubes. O Botafogo pegou emprétimo de R$ 7,14 milhões neste sistema.
No comunicado divulgado nesta sexta-feira, o Alvinegro afirma que, pela Constituição, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" e que o clube tem plena autonomia para tratar seus próprios negócios, independentemente da associação que participe.
O Botafogo ainda não assinou contrato com a TV Globo pelos direitos do Campeonato Brasileiro, mas as negociações estão em andamento e o anúncio deve ser feito em breve.
Leia a íntegra da carta enviada ao C13:
Rio de Janeiro, 25 de março de 2011
À UNIÃO DOS GRANDES CLUBES DO FUTEBOL BRASILEIRO
A/C.: Presidência
Rua Mostardeiro, nº 366, conjunto 801,
Independência - Porto Alegre - RS
CEP: 90.430-000.
BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, entidade de prática desportiva, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Venceslau Brás, nº 72, Botafogo, Cep: 22.290-140, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.029.587/0001-83, por seu Presidente abaixo assinado, vem, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE V.Sa. quanto ao que segue:
A União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro, formada pela associação dissolúvel dos associados, constituiu-se em entidade representativa classista e possui por objetivo fundamental a administração do campeonato brasileiro de futebol profissional da série "A".
Dentre as principais atribuições da entidade pode-se destacar:
(a) A prestação dos serviços de exploração comercial e de marketing da competição por ela gerida, buscando sempre a maior unidade, segurança e rentabilidade econômica de todos os direitos e produtos inerentes ou conexos com a competição, seja diretamente através de cessão total ou parcial a terceiros ou ainda, mediante associação ou parceria com outras pessoas;
(b) firmar, juntamente com as entidades de prática desportiva, os contratos envolvendo a comercialização e operacionalização da competição;
(c) estabelecer critérios e condições referentes às transmissões dos jogos por rádio, televisão, telefonia móvel, internet ou por qualquer outro meio de transmissão ou reprodução que venha a ser desenvolvido.
Para que tais atribuições pudessem ser viabilizadas, os associados autorizaram a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro a negociar coletivamente com terceiros os direitos individuais e pessoais a eles pertencentes.
A representação para tratar negócios em nome dos associados se deu mediante a aposição de uma cláusula-mandato que outorgava poderes a entidade para expressar a vontade individual de cada associada de forma coletiva, com vistas a lhe incutir força nas futuras tratativas e demais negociações.
Essa permissão foi baseada na Constituição da República, que dispõe no inciso XXI, do artigo 5º que: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente", e por isso ficou instituído no §1º do artigo 6º do Estatuto da União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro que "os associados autorizam a entidade a negociar de modo coletivo e previamente, com terceiros, os direitos individuais a eles pertencentes".
Com vistas a resguardar seus interesses, ainda que o outorgado tivesse o poder de tratativa e negociação, ficou instituído no §2º daquele mesmo estatuto que "a validade e eficácia da efetiva gestão dos negócios previstos no parágrafo anterior ficam condicionadas à anuência expressa dos associados, conforme estipulado na aliena 'g' do caput deste artigo, formalizadas preferentemente nos contratos".
Em reforço, como "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (sic inciso II, artigo 5º CFRB/88) o mero ato unilateral de comunicar a revogação do mandato expressa a autonomia da sua vontade em não autorizar a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro a falar pelo Botafogo de Futebol e Regatas.
O proveito comum das associações fundadoras resultou na formação da União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro, mas com o transcorrer de sua existência, a entidade se mostrou inapta para o fim ao qual se destinava.
Por isso, em 10/03/2011 foi encaminhada uma carta oficial comunicando a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro a revogação da "outorga dos poderes para negociar em seu nome, concedidos quando da fundação desta associação por esta entidade de prática desportiva".
A partir daquela comunicação ficaram revogadas todas e quaisquer outras disposições e outorgas de negociação, autorização, permissão de fixação, transmissão e retransmissão de imagem dos espetáculos ou eventos desportivos em que participar.
A comunicação da revogação acabou por esvaziar o objeto do estatuto da União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro e naturalmente o passo seguinte seria o pedido de desfiliação.
É ISSO O QUE PRETENDE O BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS!
A presente notificação está baseada na Constituição da República, que dispõe no inciso XX, do artigo 5º que:
"XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
Ainda que se interpretasse o referido dispositivo como norma que não fosse de eficácia plena, tal tentativa seria vã à luz do artigo 42, da Lei nº. 9.615/98 que tratou de conferir às entidades de prática desportiva o seguinte direito:
"Art. 42. Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem".
Nesse passo, serve a presente para NOTIFICAR V.Sa., no sentido de formalizar o rompimento do vínculo do Notificante com essa associação, aguardando-se, desta forma, a adoção das medidas estatutárias cabíveis.
Registre-se, por oportuno, que nosso Departamento Financeiro vai realizar levantamento de eventuais pendências financeiras junto a essa instituição para as providências necessárias.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
Mauricio Assumpção Souza Junior
Presidente
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