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Tribunal Federal decide que professor não precisa de registro profissional

Professor de tênis está liberado para dar aula sem precisar do CREF

Tênis
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Lance!
São Paulo (SP)
Dia 14/04/2020
19:31

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A 8ª Turma do TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou, o provimento ao recurso do Conselho Regional de Educação Física (CREF) para obrigar professores de tênis a terem diploma para exercerem a atividade no Brasil.

"Para o relator, desembargador federal Novély Vilanova, em se tratando de profissão não regulamentada por lei, é livre o trabalho do requente de acordo com o art. 5º, inciso XIII da Constituição que determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", diz o comunicado do TRF1 em decisão que foi dada no dia 13 de março e publicada no site da Justiça Federal nesta terça-feira.

"Ao finalizar seu voto, o magistrado destacou, ainda, que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atividade exercida pelo professor de tênis não depende de formação acadêmica em educação física nos termos da Lei nº 9.696/1998. Diante disso, o Colegiado, de forma unânime, entendeu que o Conselho Regional de Educação Física não pode exigir registro profissional do impetrante."

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