menu hamburguer
imagem topo menu
logo Lance!X
Logo Lance!

São Paulo e empresa bancaram 171 multas e gastos com carro ligado a Olten Ayres

Lance! confirmou e recebeu a manifestação oficial

966788f4-4774-4f65-9a21-7ba6b26a46b3_IMG_5740_08128 (1) 1
Izabella Giannola
São Paulo (SP)
Dia 01/06/2026
16:33
Olten Ayres usava carro de parceria do clube (Foto: Divulgação/ São Paulo FC)
imagem cameraOlten Ayres usava carro de parceria do clube (Foto: Divulgação/ São Paulo FC)

  • Matéria
  • Mais Notícias

O São Paulo e a Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA teriam arcado com despesas relacionadas ao veículo utilizado por Olten Ayres de Abreu Junior, presidente do Conselho Deliberativo do clube, conforme informação publicada pela ESPN e confirmada pelo Lance!.

continua após a publicidade

Entre os gastos estão o reparo do automóvel e 171 multas de trânsito registradas ao longo de 25 meses. A maioria das infrações teria ocorrido por excesso de velocidade e estacionamento em local proibido, acumulando R$ 85.360,14 em penalidades.

Além disso, um conserto solicitado em caráter de urgência por Olten Ayres teria custado R$ 23.116,80. O serviço envolveu funilaria e pintura no para-choque, na porta dianteira direita e na lateral direita do veículo. Desde 2021, o São Paulo mantinha parceria com a Volvo.

continua após a publicidade

➡️ Tudo sobre o Tricolor agora no WhatsApp. Siga o nosso novo canal Lance! São Paulo

O levantamento das infrações foi separado em dois períodos. No primeiro, entre janeiro de 2021 e setembro de 2022, foram registradas 132 multas, que somavam R$ 20.865,93. No segundo período, de outubro de 2022 a fevereiro de 2023, outras 39 infrações geraram inicialmente R$ 5.726,94. O valor saltou para R$ 64.494,21 devido à ausência de indicação do condutor após o recebimento das notificações.

Isto é, quando uma multa é aplicada ao veículo, mas o proprietário não informa quem estava dirigindo no momento da infração dentro do prazo dado pelo órgão de trânsito.

continua após a publicidade

Olten se posiciona sobre o caso

Em manifestação oficial enviada à ESPN, na qual o Lance! também acessou, Olten Ayres alegou que o veículo fazia parte de um contrato institucional firmado entre o São Paulo e a Volvo Car Brasil em 2021, no qual a definição dos usuários e a responsabilidade administrativa e financeira pelas infrações caberiam ao próprio clube.

Segundo ele, as informações relacionadas ao carro, às multas e aos condutores estão protegidas por cláusulas de confidencialidade e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que impediria a divulgação de detalhes do caso. O dirigente também afirmou que a exposição "parcial e descontextualizada" dos dados pode levar a interpretações equivocadas e disse que seus assessores jurídicos apuram a origem das informações.

Olten se manifestou (Foto: Izabella Giannola/ Lance!)
Olten se manifestou (Foto: Izabella Giannola/ Lance!)

Veja o pronunciamento na íntegra

O veículo mencionado integrava contrato formal celebrado entre o São Paulo Futebol Clube e a Volvo Car Brasil, firmado em 2021, envolvendo a cessão institucional de automóveis ao Clube em contrapartida a propriedades comerciais e ações de ativação de marca regularmente previstas no respectivo instrumento contratual. O referido contrato estabelecia expressamente que os usuários autorizados dos veículos seriam definidos pela Presidência do Clube, e que eventuais infrações de trânsito vinculadas aos automóveis disponibilizados seriam de responsabilidade do São Paulo Futebol Clube, incluindo os respectivos procedimentos administrativos, financeiros e de indicação de condutores.

Ocorre que os questionamentos formulados pressupõem, necessariamente, acesso a informações que integram o conteúdo de uma relação contratual privada, protegida por cláusulas expressas de confidencialidade, privacidade e proteção de dados, cujas obrigações vinculam as partes inclusive após o encerramento do contrato. Tais dados — sejam relativos à identificação de condutores, ao detalhamento de infrações, a valores financeiros ou a procedimentos operacionais associados aos veículos — estão cobertos por essas obrigações contratuais e pelas normas aplicáveis de proteção de dados, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Nesse contexto, confirmar, negar ou detalhar individualmente cada um dos pontos suscitados implicaria violação das próprias obrigações de sigilo e confidencialidade contratualmente assumidas. Não me é possível, portanto, descumprir deveres legais e contratuais como condição para responder a questionamentos públicos.

Mais do que isso: a natureza detalhada e específica das informações contidas nos questionamentos apresentados suscita preocupações legítimas e sérias quanto à origem desses dados, ao modo como foram obtidos e à observância, por parte de quem os detém ou divulga, dos deveres de confidencialidade previstos contratualmente e das normas de proteção de dados aplicáveis. Tais circunstâncias estão sendo devidamente apuradas por meus assessores jurídicos.

A exposição parcial e descontextualizada de elementos internos de uma relação contratual privada, desacompanhada da integralidade documental necessária à correta compreensão dos fatos, pode induzir a interpretações equivocadas e prejudiciais a todas as partes envolvidas.

Sempre estive — e permaneço — à disposição para quaisquer esclarecimentos institucionais, pautando minha atuação pela legalidade, transparência e boa-fé.

circulo com pontos dentroTudo sobre

  • Matéria
  • Mais Notícias