Santos é condenado a pagar ao Atlético de Ibirama por contratar Leandro Damião em 2013

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou decisão nesta semana sobre caso. Clube de Santa Catarina terá direito a mais de R$ 200 mil por mecanismo de solidariedade

Leandro Damião foi a maior transação entre Doyen e Santos: empréstimo de R$ 42 milhões
Leandro Damião enquanto defendia as cores do Santos (Foto: Ale Cabral/Lancepress!)

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O Clube Atlético Hermann Aiching, mais conhecido como Atlético Ibirama, de Santa Catarina, ganhou nesta semana ação contra o Santos. Em decisão publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a qual o LANCE! teve acesso, o clube catarinense pleiteou que o Peixe efetuasse o pagamento do mecanismo de solidariedade sobre a contratação de Leandro Damião, em 2013. E o juíz Carlos Ortiz Gomes, da 9ª Vara Cível da Comarca de Santos do TJSP, foi favorável parcialmente ao Ibirama. Cabe recurso ao Santos.

A ação foi ajuizada pelo Atlético Ibirama em 2017, com o clube pleiteando R$ 420 mil. A decisão favorável ao clube, entretanto, foi pelo valor de R$ 203.086,54, atualizados desde o ingresso em Juízo e com a incidência de juros moratórios simples de 1% ao mês a partir da citação. Foi decidido ainda que cada uma das partes pagará à parte adversa honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, já que o acolhimento da ação foi feito de maneira parcial.

Em sua alegação no processo, o Atlético Ibirama afirmou que "em 2007 recebeu o atleta Leandro Damião da Silva dos Santos, em suas categorias base, na condição de atleta amador, mas em razão do seu talento foi "profissionalizado, passando a integrar o elenco principal do Clube, tendo o vínculo perdurado até o início de 2010, quando o atleta foi transferido ao Sport Club Internacional". Em 2013, o Santos contratou o atleta pelo valor de € 13.000.000,00 (que equivalia a R$ 42.000.000,00), de modo que deveria ter repassado ao Ibirama até 5% do valor nos termos do artigo 29-A da Lei Pelé (mecanismo de solidariedade), requerendo 1% do valor.

Na decisão, o juíz destacou que "a Certidão de Registro de Atleta indica que Leandro Damião Da Silva dos Santos foi transferido para o Clube autor em 27/07/2007, na categoria atleta amador, de 27/07/2007 a 31/12/2007; e a partir de 01/01/2008 foi profissionalizado, todavia, deve ser observado o limite de 19 anos, completados em 22/07/2008, somando 11 meses e 25 dias". Completou dizendo que "como houve um hiato de 2 dias entre um contrato e outro, restam 11 meses e 23 dias", com "o total resultando em 353 dias", justificando assim que como não houve contrato com menos de 18 anos, o percentual devido pelo mecanismo de solidariedade ao Ibirama é de 0,5%.

Para chegar ao valor devido na decisão pelo Santos ao Atlético Ibirama, o magistrado destacou uma conta no documento: "0,5% dividido por 365 (dias) = 0,0013698% ao dia, que multiplicado por 353 dias, resulta 0,4835394%. O valor da contratação do atleta não foi impugnado, prevalecendo o montante de R$ 42.000.000,00 X 0,4835394% = R$ 203.086,54".

Leandro Damião está atualmente no Kawasaki Frontale, do Japão.

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