Tandara viola suspensão por doping e leva nova punição no vôlei
Atleta está fora do vôlei desde 2021

Pega no doping em 2021, a oposta Tandara Caixeta cumpriu a punição e poderia voltar às quadras em julho. No entanto, um suposto descumprimento da sanção deu à atleta mais dois anos de afastamento das quadras. Agora, o retorno é previsto somente para 2027.
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Segundo nota enviada ao Lance! pelo Ministério do Esporte, a Terceira Câmara do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem decidiu a nova sanção devido à violação da punição quando participou do 20º Campeonato Brasileiro Master Santos de Vôlei, entre 27 e 30 de abril do ano passado.

Segundo a Associação Brasileira de Controle de Dopagem, os atletas que sofrem punição provisória ou definitiva não podem participar de nenhuma competição e atividade organizada ou autorizada por signatários ou seus afiliados. O que inclui a participação em ligas profissionais ou organização de eventos em nível nacional, internacional ou financiados por órgãos públicos.
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Com a punição, Tandara só poderá voltar às quadras em 6 de julho de 2027, daqui a dois anos. A atleta ainda pode solicitar recurso da decisão de primeira instância.

Confira a nota do Ministério do Esporte sobre a nova punição de Tandara Caixeta no vôlei
"A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), organização nacional antidopagem, vinculada ao Ministério do Esporte, comunica que a atleta Tandara Alves Caixeta foi sancionada pela 3ª Câmara do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) por violação do seu período de suspensão."
"A atleta havia sido sancionada por presença de substância proibida em sua amostra, violação que culminou no cumprimento de suspensão por 4 anos, com início em 07/07/2021 a 06/07/2025."
"No entanto, a ABCD tomou conhecimento que a atleta participou do 20º Campeonato Brasileiro Master Santos de Vôlei, na data de 27 a 30 de abril de 2024."
"Atletas em cumprimento de suspensão provisória ou definitiva não podem participar, de qualquer forma em competição ou atividade autorizada ou organizada por signatários ou seus filiados, liga profissional ou organização de evento em nível internacional ou nacional ou financiados por órgão públicos."
"Constatada a violação da suspensão, um novo período de suspensão deverá ser cumprido após o término do cumprimento do período original."
"A 3ª Câmara do TJD-AD impôs um período adicional de 2 anos de suspensão, de 07/07/2025 a 06/07/2027."
"Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância."
"A ABCD não fará mais comentários sobre o caso."

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