Ginasta cai no doping e alega atraso em autorização para tratar acne
Camilla Lopes pegou 37 dias de gancho por uso de diurético. Pena foi reduzida à metade

A brasileira Camilla Lopes, principal nome do país na ginástica de trampolim, foi flagrada em novembro do ano passado em exame antidoping por uso de canrenone, um diurético. Ela alegou ter iniciado um tratamento contra acne antes de conseguir uma autorização.
A falha resultou em uma suspensão retroativa de 37 dias, reduzidos para apenas 19 após os argumentos de sua defesa, e na perda de todos os resultados obtidos entre 30 de novembro de 2019 e 29 de julho de 2020. Ela já está liberada para treinar e competir.
A Comissão Disciplinar da Federação Internacional de Ginástica (FIG) considerou que não houve culpa ou negligência significativa da ginasta, mas como o processo ficou nove meses em tramitação, os feitos de Camilla no período foram invalidados. A entidade só tornou público o caso na semana passada. A atleta de 26 anos segue com chances de disputar os Jogos Olímpicos de Tóquio, adiados para o ano que vem.
O documento que permite a atletas fazerem uso de medicamentos com substâncias vetadas pelo código da Agência Mundial Antidoping (Wada) é a Autorização de Uso Terapêutico (AUT). O advogado Marcelo Franklin, especialista em doping e que defendeu Camilla, explicou que a liberação só aconteceu no dia 6 de janeiro deste ano. Ela pode seguir com o tratamento até janeiro do ano que vem.
O teste que apontou o uso da substância ocorreu durante o Mundial de Tóquio, em novembro, quando Camilla, que mora nos Estados Unidos, alcançou as semifinais na prova individual, disputada nos Jogos Olímpicos.
Em 2018, ela se tornou a primeira brasileira a se classificar para uma semifinal de Mundial na prova olímpica, ao terminar na 14ª posição. Atualmente, ocupa a 24ª posição no ranking da Copa do Mundo e terá de subir na lista para se garantir nos Jogos de Tóquio por meio deste critério.
Confira a nota oficial divulgada pela defesa de Camilla
i. Vimos a público esclarecer os seguintes fatos relacionados às notícias de violação de regra de dopagem publicadas nesta data. Camilla está aliviada por ter conseguido provar junto à Federação Internacional de Ginástica - FIG a ausência de intenção de ingerir qualquer substância proibida, o que em
procedimentos disciplinares antidopagem equivale à inocência da atleta.
ii. A atleta reside nos Estados Unidos da América e precisou submeter-se a tratamento médico contendo a substância diurética spironolactone. Foi formulado um pedido de Autorização de Uso Terapêutico – AUT para a Federação Internacional de Ginástica que veio a ser deferida, sendo concedida permissão para o uso do medicamento durante 1 ano (até janeiro de 2021).
iii. Como o tratamento médico foi iniciado antes do pedido e concessão da Autorização de Uso Terapêutico - AUT, a atleta ficou "descoberta" entre 30 de novembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, levando-a à violação involuntária de regra antidopagem. Provas levantadas pela defesa, evidências médicas e laboratoriais no Brasil e no exterior, demonstraram inequivocamente ter Camilla sido submetida a tratamento médico legítimo, razão pela qual foi concedida pela FIG (sob chancela da WADA) uma AUT para uso do medicamento dentro e fora de competições.
iv. O Painel da Federação Internacional de Ginástica - FIG desqualificou os resultados de Camilla Lopes nas competições que ocorreram durante o trâmite do processo, reduzindo o período de inelegibilidade da atleta para 37 dias, aplicando ainda atenuante de boa-fé da atleta por pronta admissão, determinando que apenas 19 dias de suspensão deveriam ser cumpridos à partir de 29 de julho de 2020, verbis:
"Em virtude do disposto no Artigo 10.11.2 das Regras Antidopagem da FIG, Sra. Gomes deve, no entanto, cumprir pelo menos metade do período de Suspensão a partir da data de imposição da sanção. Como resultado, o período de Suspensão será executado por mais 19 dias a partir da data desta decisão."
v. Em suma, a tese de defesa foi acolhida para: (a) impedir a suspensão provisória da atleta mantendo seus treinamentos para as Olimpíadas de Tóquio; (b) conceder a Autorização de Uso Terapêutico (c) comprovar tratamento médico legítimo e ausência de intenção; (d) reduzir o período de suspensão padrão de 2 anos para 37 dias com necessidade de cumprimento de apenas 19 dias.
vi. Camilla e sua família agradecem as mensagens de apoio e manifestam o desejo de finalmente dar por encerrado esse infeliz episódio focando, doravante, exclusivamente nos treinamentos visando os Jogos Olímpicos de Tóquio em 2021.

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