Com aprovação do Senado, Lei de Incentivo ao Esporte se torna permanente
Senadores seguiram voto de deputados e medida precisa de sanção presidencial

Na noite desta quinta-feira (16), o plenário do Senado aprovou o projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). Os senadores seguiram a decisão dos deputados, que votaram da mesma forma na segunda-feira (14). Setenta e quatro dos 81 senadores votaram de forma favorável à medida. Agora, o projeto de lei precisa ser sancionado pelo presidente Lula para entrar em vigor.
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A maior mudança apresentada pela proposta está na transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em uma Lei Complementar. A transição fará com que o assunto, que ainda não tem regulamentação, passe a ter um tratamento específico.
Atualmente, a lei é ordinária e é um benefício fiscal vinculado à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A desvinculação visa trazer mais segurança aos recursos que serão alocados no setor esportivo. Isso porque os projetos ligados à LDO estão sujeitos à cortes de verbas e até suspensão em caso de déficit primário, o que significa que os gastos do governo federal superaram a arrecadação.
O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, prevê a renúncia fiscal a pessoas físicas e jurídicas de parcela de impostos no âmbito federal. O Imposto do Renda, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) estão incluídos no projeto.
Leila Barros, relatora do projeto no Senado, manteve o texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados na segunda-feira (14).

— Ao tornar a Lei de Incentivo permanente, damos segurança jurídica, previsibilidade e fortalecemos a base do esporte nacional. A lei é uma das políticas públicas mais eficazes na promoção da inclusão social, geração de empregos e valorização da cidadania por meio do esporte — disse a senadora.
Entre as mudanças propostas, pessoas físicas e jurídicas serão beneficiadas. A alteração na LIE limita o desconto a 2% do imposto declarado anualmente. No caso de pessoa jurídica, o limite é de 1%. O projeto indica que, a partir de 2028, os limites sobem para 7% e 3%, respectivamente.
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