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Após requerimento do relator Carlos Portinho, PL do clube-empresa será votado na quinta-feira

O Senador e relator do projeto explicou que além de precisar renumerar todos os artigos, por causa de cada emenda aceita, ele procura justificar as emendas que foram recusadas

Senado
imagem cameraO pedido foi deferido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado)
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Lance!
Brasília (DF)
Dia 09/06/2021
16:10
Atualizado em 09/06/2021
19:32

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O Projeto de Lei 5516/2019 foi retirado da pauta de quarta-feira do Senado Federal. Isso ocorreu porque o relator do projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), explicou que pelo grande volume de emendas que entraram, sua equipe precisou fazer um novo trabalho de justificativa do que será aceito e o que não será aceito.

O Senador destacou que, além de precisar renumerar todos os artigos, por causa de cada emenda aceita, ele procura justificar as emendas que foram recusadas. Assim, Portinho requereu que o PL fosse votado amanhã. O presidente da Casa e autor do projeto, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deferiu o pedido.

VEJA NA ÍNTEGRA O QUE DISSE O SENADOR CARLOS PORTINHO:

"Senhor presidente, caríssimos senadores. Quero primeiro agradecer a contribuição de todos com as suas emendas ao projeto da Sociedade Anônima do Futebol. Procurei e admiti a grande maioria das emendas, porque não alteravam substancialmente o projeto.

Ao contrário, aperfeiçoaram, principalmente, na parte das contrapartidas sociais, muitas das emendas, eu consegui aproveitar, quero aqui antecipar. E poucas tive que recusar, porque devo a cada um de vocês uma razão, um fundamento para isso. Eu, além de ter que renumerar todos os artigos, que a cada emenda aceita, a gente tem que fazer a correlação.

Procuro sempre justificar e bem justificar para que todos entendam aquelas poucas que foram recusadas. Em razão disso, embora todo o esforço – e quero registrar aqui da minha equipe – são bravos.

Mas o relatório final, com todas as emendas que foram admitidas está sendo apresentados agora e pela questão regimental, não vejo também prejuízo nenhum dele ser votado amanhã, como peço ao Senhor Presidente, para que amanhã a gente possa concluir a leitura do relatório e a votação".

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A transição de associação civil para Sociedade Anônima de Futebol (SAF) tem como objetivos atrair mais investidores e garantir maior transparência na gestão de clubes. Há também a expectativa de que exista um melhor gerenciamento de dívidas, especialmente as que possuem um caráter social, como as trabalhistas. A ideia é que exista profissionalização das gestões, que visem principalmente o lucro das instituições de futebol.

Diferente de outros projetos discutidos anteriormente, o PL 5519/2019 propõe um modelo societário diferente das demais empresas. Além de haver um período de transição em relação aos impostos, em que a carga tributária vai gradualmente aumentando, a proposta de criar SAFs oferece mais mecanismos de segurança aos investidores, como as debêntures do futebol, e direitos de voto e veto para sócios com menor participação.

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O sumário executivo da SAF, que esclarece os detalhes da iniciativa, explica que o modelo de Sociedade Anônima foi escolhido porque, uma vez que operado sob instrumentos de controle, dificulta a inserção de “aventureiros” na gestão de futebol. O formato também garante a padronização do funcionamento de clubes-empresas e instrumentos de capitalização e financiamento próprio, como é o caso dos debêntures-fut.

NOVAS FORMAS DE QUITAR DÍVIDAS

O gerenciamento de dívidas é um dos pontos centrais da discussão. Nesse aspecto, os clubes podem optar por três formas: por meio de pagamento direto pelo clube, recuperação judicial (negociação coletiva) ou concurso de credores.

A centralização da execução dos passivos a partir de um concurso de credores (uma fila para os pagamentos), já ocorre há anos dentro e fora do mercado desportivo. A SAF propõe a definição de percentual mensal sobre as receitas para que não haja a necessidade de renegociação a depender do resultado esportivo, privilegiando as dívidas trabalhistas por terem caráter social.

O projeto também prevê “instrumentos de aceleração” antes não regulamentados, como a negociação de redução da dívida, conhecida por deságio. A cessão do crédito a terceiros e emissão de títulos para serem revertidos em pagamento também constam no relatório. Uma outra possibilidade é a conversão da dívida em ações na instituição.

TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA DO FUTEBOL

Quanto à tributação, o Marco Legal do clube-empresa traz outra novidade: a Tributação Específica do Futebol (TEF). Seu intuito é evitar o desequilíbrio entre clubes que adotarão ou não a SAF, chamado de doping financeiro reverso, e para permitir que clubes organizem o gerenciamento de dívidas sem prejuízo, os autores do PL diferenciam os impostos do clube das demais empresas.

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COMO UM PROJETO DE LEI TORNA-SE LEI?

O projeto de lei é apenas o esboço de uma lei. Para que ela se torne lei é necessário que ela passe por uma comissão permanente para que ocorra a análise de seus aspectos.

Em seguida, com o ok da comissão, um relatório é feito e, então, a lei é votada. Com a aprovação na votação, caminhamos para a segunda fase. Logo, se a Casa Revisória aprovar, o projeto é enviado à Presidência da República (3ª fase).

No entanto, a Casa Revisora pode fazer uma emenda (o projeto, então, volta para a Casa Iniciadora que apreciará tudo de novo) ou pode rejeitar (assim, o projeto é arquivado, todavia pode ser desarquivado se pedido pela maioria da Casa).

Na terceira fase, o presidente pode vetar ou sancionar o projeto. Caso ocorra um veto, este deve ser fundamentado e justificado - total ou parcialmente - por prejudicialidade dos interesses nacionais ou por inconstitucionalidade.

Se o presidente, em 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto para sanção, não comunicar o Senado Federal os motivos do veto, a presunção é de que houve sanção. Caso ocorra sanção, o projeto de lei enfim torna-se lei e deve haver uma promulgação em até 48 horas para dar conhecimento a todos.

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