Justiça rejeita pedido de habeas corpus de chefe de quadrilha da máfia das apostas
Magistrado alega necessidade de desarticulação do grupo ao indeferir instância da defesa

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A Justiça de Goiás rejeitou um pedido de habeas corpus movido por Romário Hugo dos Santos, conhecido como Romarinho, apontado como um dos chefes da quadrilha responsável pela máfia das apostas no futebol brasileiro, investigada na Operação Penalidade Máxima.
A defesa de Romarinho tentava um habeas corpus sob a alegação de constrangimento ilegal, o que foi negado pelo tribunal.
Em sua decisão, publicada no último dia 4 de julho, o relator Roberto Rezende apontou que o modus operandi empreendido por Romarinho no crime "revela alta periculosidade e necessidade de desarticulação do grupo".
Segundo as investigações, a quadrilha movimentou cerca de R$ 4 milhões para realizar a suposta manipulação de resultados de jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro e também de alguns torneios estaduais.
Além disso, o magistrado lembrou que Romarinho chegou a mandar foto de uma arma de fogo, em uma conversa em que dizia que iria "mostrar para ele (Eduardo Bauermann, do Santos) como se faz", pois o jogador do Santos não havia cumprido sua palavra com a quadrilha.
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- Ao contrário do que alega a defesa, perfeitamente cabível a manutenção da prisão vergastada, porque seus fundamentos encontram-se alicerçados na existência dos pressupostos (prova da existência dos crime e indícios de autoria) e fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública, ordem econômica e para assegurar a aplicação da lei penal), diante da periculosidade expressada pelas ações delituosas, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado - escreveu o magistrado.
De acordo com informações com o Ministério Público de Goiás, Romarinho é um "integrante com atuação relevante na organização criminosa, principalmente no financiamento do grupo e também viabilizando as promessas e entregas de valores espúrios aos atletas".
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