Embate entre Leila e Dudu ganha novo capítulo após Justiça negar queixa-crime
A decisão foi assinada pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

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A Justiça de São Paulo negou a queixa-crime movida por Dudu, atacante do Atlético-MG, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, por injúria e difamação. A decisão foi assinada pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e publicada na última sexta-feira (19).
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Érica declarou que a mandatária alviverde estava em seu direito de liberdade de expressão e que não cometeu nenhum atentado a honra do atacante.
Dudu detalhou algumas frases proferidas por Leila Pereira no início do ano, momento de maior tensão na relação entre as partes, e também no dia 9 de maio. A defesa do jogador pedia que ela fosse enquadrada em dois artigos (139 e 140) do código penal.
- Em relação às declarações proferidas em 13 de janeiro e 17 de janeiro, resta claro que suas declarações dizem respeito muito mais a um conflito envolvendo questões relativas à rescisão do contrato de trabalho do atleta com a sociedade esportiva, do que a ofensas morais propriamente ditas - diz trecho da decisão divulgada.

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Dudu e Leila Pereira ainda mantém outra disputa na justiça, na 11ª Vara Cível de São Paulo. Esta gira em torno de um pedido de indenização por danos morais (R$ 500 mil) solicitada pela mandatária contra o atacante do Galo. O jogador, por sua vez, realizou mesmo pedido, fixado no mesmo montante. O caso segue tramitando na justiça do estado.
Procurado, o staff de Dudu não respondeu à reportagem. Caso haja retorno, a matéria será atualizada.
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