STJD abre inquérito apurar acusação de racismo contra Gerson, do Flamengo

Procuradoria da Justiça Desportiva solicitou a abertura do inquérito, que tem o prazo de até 30 dias para dar a conclusão

Gerson - Flamengo
Gerson, do Flamengo, relatou ter sido alvo de racismo contra o Bahia (Foto: Alexandre Vidal / Flamengo)

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O caso de suposta injúria racial sofrida pelo meia Gerson, do Flamengo, será apurada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A Procuradoria do STJD solicitou a abertura do inquérito para apurar a denúncia contra o atleta Ramírez, do Bahia, em partida pelo Campeonato Brasileiro. O auditor Maurício Neves Fonseca será o responsável por processar o inquérito, e terá o prazo de 15 dias para sua conclusão, o qual pode ser prorrogável por igual período.

Flamengo e Bahia se enfrentaram, no Maracanã, em 20 de dezembro. Durante a segunda etapa, Gerson relata que Ramírez teria tido "cala boca, negro" durante uma discussão em campo. O atleta do Flamengo prestou depoimento, assim como outros envolvidos, e o caso está sendo investigado pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, no Centro do Rio de Janeiro.

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A Procuradoria sugeriu que Gerson e Natan, jogadores do Flamengo, Mano Menezes - que era técnico do Bahia na ocasião -, e os árbitros e auxiliares do confronto sejam ouvidos. Além disso, que a súmula, imagens e áudios do jogo  disponíveis, inclusive dos microfones da arbitragem, dos meios de comunicação, da equipe mandante e do estádio possam auxiliar este inquérito.

O QUE DIZ O CBJD

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no Artigo 243-G, prevê as seguintes penas para a prática de "ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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