Justiça mantém penhora de R$ 1,9 mi do Cruzeiro na venda de Arrascaeta

Em ação de empresário, Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu pedido e determinou ao Flamengo que deposite valores em juízo. Raposa recorreu e teve o pedido negado

Arrascaeta camisa 10 do Cruzeiro
Arrascaeta com a camisa do Cruzeiro, antes de ser vendido ao Flamengo (Washington Alves/Light Press/Cruzeiro)

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O Cruzeiro sofreu nova derrota no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Após em primeira instância ter sofrido penhora de R$ 1.901.612,26 da venda de Arrascaeta ao Flamengo, o clube entrou com um recurso em segunda instãncia com um pedido de liminar para suspender a penhora, o que foi negado em decisão publicada nesta sexta-feira pelo desembargador relator Claret de Moraes, da 10ª Câmara Cível da Unidade Afonso Pena do TJMG. A execução é a favor do empresário Giuliano Bertolucci, que busca garantia de recebimento pela compra do lateral-esquerdo Bryan, em 2016, que não joga mais pela equipe mineira. Cabe recurso ao Cruzeiro.

Com isto, a decisão em primeira instância, proferida pelo juiz Renato César Jardim, 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte do TJMG, no dia 10 de janeiro deste ano, segue valendo. Nela, foi deferida "a substituição da penhora dos imóveis indicados pelo Cruzeiro por crédito que tem a receber decorrente da operação de negociação do atleta Giorgian Daniel De Arrascaeta Benedetti, até o limite desta execução, R$ 1.901.612,26, devendo tal valor ser depositado em conta judicial vinculada ao presente feito". O Flamengo foi intimado na ocasião para cumprimento da decisão.

No recurso negado, o qual o LANCE! teve acesso, o Cruzeiro requereu a concessão do efeito suspensivo para a reforça da decisão agravada, "de modo a impedir o depósito em juízo pelo Flamengo". Alegou que a decisão em primeira instância deveria ser reformada, "uma vez que foram oferecidos à penhora imóveis que comportam e satisfazem completamente a execução". O Cruzeiro terminou argumentando que a manutenção da decisão iria "comprometer o funcionamento de suas estruturas e propósitos" e que valor a receber na venda de Arrascaeta é "verba de natureza alimentar, pois seria destinado ao pagamento dos salários de seus jogadores e demais colaboradores".

Todos os argumentos foram recusados pelo desembargador relator (confira abaixo a íntegra da decisão do recurso negado do Cruzeiro).

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