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Justiça rejeita parte de denúncia contra Andrés Sanchez no caso de cartões do Corinthians

Juíza rejeita acusações de lavagem e crimes tributários

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Ulisses Lopresti
São Paulo (SP)
Dia 11/12/2025
22:08
Atualizado há 3 minutos
Coletiva Andrés Sanchez
imagem camera(Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians)

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A Justiça rejeitou em parte a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o ex-gerente financeiro Roberto Gavioli pelo suposto uso de cartões corporativos do clube.

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A decisão foi assinada por Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Na análise do caso, a juíza afastou as acusações de lavagem de dinheiro e de crimes tributários feitas pelo Ministério Público, entendendo que não havia justa causa para prosseguir com essas acusações.

Segundo a juíza, os elementos apresentados pelo Ministério Público não se enquadram nas tipificações penais imputadas aos investigados.

Coletiva Andrés Sanchez Corinthians
Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians (Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians)

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Por outro lado, Marcia considerou que há justa causa para a acusação de apropriação indébita. No entanto, como a 2ª Vara não é competente para julgar esse tipo de crime, ela determinou o envio do caso para outra vara da Justiça Criminal.

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Denúncia

Conduzido pelo promotor Cássio Conserino, o MP acusa os dois ex-dirigentes pela pela utilização do cartão corporativo do clube em mais de 200 gastos com fins pessoais, entre 2018 a 2021, que totalizam cerca de R$ 480 mil.

Andrés foi denunciado por apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário, enquanto Gavioli respondeu por acusações de apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

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A defesa de Andrés Navarro Sanchez, representada pelo escritório Fernando José da Costa Advogados, considerou acertada a rejeição da maior parte da denúncia por ausência de justa causa.

Nota da defesa de Andrés Sanchez

'A defesa de Andrés Navarro Sanchez, representada pelo escritório Fernando José da Costa Advogados, considera acertada a rejeição da maior parte da denúncia por ausência de justa causa. Quanto ao ponto remanescente relativo à apropriação indébita, a defesa reafirma que a inocência de Andrés será demonstrada no curso do processo para o juízo competente. O feito tramita sob sigilo por determinação judicial, motivo pelo qual não é possível fornecer detalhes adicionais.'

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