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Justiça rejeita parte de denúncia contra Andrés Sanchez no caso de cartões do Corinthians

Juíza rejeita acusações de lavagem e crimes tributários

PorUlisses LoprestiSão Paulo (SP)
11/12/2025 22:08
Atualizado em 11/12/2025 22:38
Coletiva Andrés Sanchez
(Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians)

A Justiça rejeitou em parte a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o ex-gerente financeiro Roberto Gavioli pelo suposto uso de cartões corporativos do clube.

A decisão foi assinada por Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Na análise do caso, a juíza afastou as acusações de lavagem de dinheiro e de crimes tributários feitas pelo Ministério Público, entendendo que não havia justa causa para prosseguir com essas acusações.

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Segundo a juíza, os elementos apresentados pelo Ministério Público não se enquadram nas tipificações penais imputadas aos investigados.

Coletiva Andrés Sanchez Corinthians
Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians (Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians)

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Por outro lado, Marcia considerou que há justa causa para a acusação de apropriação indébita. No entanto, como a 2ª Vara não é competente para julgar esse tipo de crime, ela determinou o envio do caso para outra vara da Justiça Criminal.

Denúncia

Conduzido pelo promotor Cássio Conserino, o MP acusa os dois ex-dirigentes pela pela utilização do cartão corporativo do clube em mais de 200 gastos com fins pessoais, entre 2018 a 2021, que totalizam cerca de R$ 480 mil.

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Andrés foi denunciado por apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário, enquanto Gavioli respondeu por acusações de apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

A defesa de Andrés Navarro Sanchez, representada pelo escritório Fernando José da Costa Advogados, considerou acertada a rejeição da maior parte da denúncia por ausência de justa causa.

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Nota da defesa de Andrés Sanchez

'A defesa de Andrés Navarro Sanchez, representada pelo escritório Fernando José da Costa Advogados, considera acertada a rejeição da maior parte da denúncia por ausência de justa causa. Quanto ao ponto remanescente relativo à apropriação indébita, a defesa reafirma que a inocência de Andrés será demonstrada no curso do processo para o juízo competente. O feito tramita sob sigilo por determinação judicial, motivo pelo qual não é possível fornecer detalhes adicionais.'

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