Corinthians corre contra o tempo para implementar biometria facial
Timão iniciou o processo para seus sócios

O Corinthians iniciou a implementação da biometria facial para os sócios do Fiel Torcedor. A tecnologia se tornou obrigatória a partir do dia 14 de junho em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas. Caso a exigência não seja cumprida, a Neo Química Arena poderá ser impedida de receber público.
Nesta segunda-feira (16), o Corinthians usou suas plataformas para incentivar que os torcedores façam a sua biometria facial para entrar na Neo Química Arena. Com Yuri Alberto como 'modelo', o Timão pediu para que os torcedores tirassem fotos centralizadas do rosto para cadastrar o reconhecimento.
Mesmo com o prazo vencido, o Corinthians terá cerca de um mês para organizar a tenologia no retorno ao estádio. A próxima partida do Timão na Neo Química Arena será no dia 13 de julho, às 19h (de Brasília), contra o Red Bull Bragantino, pelo Campeonato Brasileiro.

Impasse e pressa
No último dia 6, a diretoria alvinegra anunciou a rescisão do contrato com a BePass, empresa escolhida para implementar a tecnologia no estádio. A companhia havia sido sinalizada pelo setor de compliance do clube, mas, ainda assim, o acordo foi fechado em abril. A nova gestão do Corinthians ainda não divulgou qual será a empresa responsável pelo serviço.
O que diz a Lei Geral do Esporte?
O artigo 148 do texto determina que estádios com capacidade para mais de 20 mil torcedores são obrigados a ter biometria facial até 14 de junho, caso contrário, não poderá receber público. A decisão ocorreu em 2023, com dois anos para os clubes se adaptarem.
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"Art. 148. O controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20.000 (vinte mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores, assim como deverá haver central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá ser implementado no prazo máximo de até 2 (dois) anos a contar da entrada em vigor desta Lei."
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