O Brasileirão pode parar? Entenda o que diz o regulamento

Regulamento da CBF prevê paralisação em caso de desastre ambiental? Saiba mais!

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(Foto: Divulgação/CBF)

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A Federação Gaúcha de Futebol está pressionando a CBF pela paralisação dos jogos do Campeonato Brasileiro em sua totalidade, em função da tragédia ambiental sem precedentes que afeta o estado do Rio Grande do Sul. Em nome das equipes gaúchas que disputam a Série A - Grêmio, Internacional e Juventude –, a federação do estado visa manter a isonomia da competição, evitando um calendário ainda mais apertado para as equipes. Saiba o que diz o regulamento de competições da CBF sobre a possibilidade de paralisação do Brasileirão.

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Essa semana, a CBF decidiu pelo adiamento dos jogos das equipes gaúchas até o dia 27 deste mês, mas há pressão dos clubes e da sociedade civil para que a resolução abranja sobre todas as partidas do Campeonato Brasileiro e até da Copa do Brasil. O iniciativa tem como princípio a logística dos clubes, a questão psicológica dos atletas e também outros pontos relacionados como a reputação da entidade máxima de futebol do País.

Há respaldo no regulamento do Brasileirão para que o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, possa suspender ou paralisar o campeonato em função de uma tragédia ambiental? O Advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, Felipe Crisafulli esclarece que os regulamentos das competições organizadas pela entidade não tratam especificamente dessa questão.

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Agua toma conta da Orla na cidade de Porto Alegre neste sabado 04/05/2024. Uma sequencia de fortes chuvas causadas por um evento climatico extremo atingiu o estado do Rio Grande do Sul causando alagamentos e enchentes, deixando desabrigados e mortos em diferentes cidades colocando toda regiao estado de calamidade publica. Foto: Maxi Franzoi/AGIF

“O Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF não prevê a suspensão, a paralisação de torneio por problemas climáticos, ainda que extremos, tais quais os que vimos no Rio Grande do Sul ao longo da última semana. De todo modo, isso não deverá impedir a CBF de tomar esse tipo de decisão, caso entenda justo e necessário fazê-lo”, destacou o especialista.

No entanto, Crisafulli acrescentou que no Regulamento Geral de Competições, há cláusulas que permitem a modificação de tabela e alterações de partidas, “por motivo de força maior”, mas não trata da suspensão do campeonato como um todo. “Igualmente, o Regulamento Específico da Competição (REC) da Série A do Brasileirão de 2024 traz, em seu artigo 35, parágrafo 2º, que as datas e tabelas poderão sofrer alterações por motivos de força maior, pandemia ou razões excepcionais, mas tampouco faz menção à paralisação da competição em si”, ponderou.

Nesse caso, a CBF ainda pode alterar a tabela e, portanto, suspender o Brasileirão. A alternativa permite modificar o calendário, realocando os jogos ao longo das semanas ou meses seguintes, apenas com a condição de informar aos clubes e às federações estaduais, por meio de sua Diretoria de Competições (DCO). “Certamente haverá dificuldades de datas para fins de acomodação dos jogos; por outro lado, existe o possível desequilíbrio técnico, além de impossibilidades práticas, até mesmo de acesso e deslocamento, que deverão ser observados pela CBF caso opte, em algum momento, pela suspensão temporária do campeonato e adiamento de determinados jogos, sempre pensando em alternativas aos clubes gaúchos e na melhor forma de afetar o mínimo possível o produto futebol brasileiro, inclusive quanto atividade econômica de repercussão e relevo nacional e internacional”, disse Crisafulli.

E quanto aos jogos da Libertadores e Sul-Americana? 

De toda forma, assim como se passa em âmbito nacional, nem o Manual de Clubes da Libertadores, nem o da Sul-Americana dispõem quanto à possibilidade de paralisação das competições. “Ainda assim, os Manuais trazem a possibilidade de a entidade alterar os dias e horários das partidas sempre que considerar necessário”, concluiu o especialista em Direito Desportivo.

Felipe Crisafulli é advogado especializado em Direito Desportivo, membro da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). É também professor de Direito Desportivo e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra (Portugal)

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