Justiça determina que Vasco reintegre 186 funcionários demitidos e proíbe novos desligamentos
Magistrado Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio, alegou que o clube tentou 'valer-se do desespero dos trabalhadores, agravado pelo período de pandemia'

O juiz Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio, a determinou que o Vasco reintegre em até cinco dias úteis os 186 funcionários demitidos em março. O magistrado também atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho e proibiu o clube carioca de realizar novas demissões coletivas sem alguma prévias de negociação. A informação foi inicialmente divulgada pelo site Esporte News Mundo.
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Com o quarto rebaixamento de sua história, o Vasco teve uma queda brusca na receita e decidiu em março, realizar as demissões coletivas tentando readequar o orçamento dentro de uma nova realidade financeira. Com isso, de acordo com o clube, os desligamentos trariam uma economia de R$ 40 milhões por ano em salários. Sobre a decisão da justiça desta terça, o clube irá aguardar ser notificado para analisar qual a melhor decisão a ser tomada.
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Vale destacar que o magistrado concordou com o argumento do Ministério do Trabalho e criticou a decisão do Vasco. Para ele, os desligamentos não respeitaram a prévia negociação com o sindicato da categoria. No período em que os trabalhadores estiveram afastados, foi pedido o ressarcimento integral dos salários, porém o juiz não acatou tal decisão.
- Tentar o clube celebrar um acordo coletivo de trabalho após as demissões imotivadas já efetivadas, é, no mínimo, tentar valer-se do desespero dos trabalhadores, agravado pelo período de pandemia, para impor condições para pagamentos de direitos que deveriam ter sido pagos à época própria - escreveu o magistrado.
Cabe salientar, que na última segunda-feira, em uma assembleia realizada pelo Sindeclubes, os funcionários demitidos não aceitaram a oferta de acordo feita pelo Vasco. Nela, o parcelamento ocorreria até 2023, porém não incluía o pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT (um salário caso a rescisão não seja paga em 10 dias).

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