Desembargador indefere efeito suspensivo pedido pelo Vasco contra penhora de quase R$ 22 milhões

Clube tenta no TJRJ reverter penhora de R$ 21.478.316,24 a favor de empresa de consultoria jurídica. Decisão retém 20% de créditos recebíveis pelo Cruz-Maltino via diversas empresas

Alexandre Campello, presidente do Vasco
Paulo Fernandes/ VASCO

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O Vasco sofreu uma nova derrota na Justiça. O desembargador relator Murilo Kieling, da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), não concedeu efeito suspensivo pedido pelo Vasco contra penhora de R$ 21.478.316,24 a favor do escritório de advocacia Barreira de Oliveira Consultoria Jurídica Empresarial. O clube já recorreu com embargos à execução e espera decisão do juiz Rossidelio Fonte, da 36ª Vara Cível do TJRJ, para ter o efeito suspensivo ou, ao menos, amenizar os prejuízos pela penhora.

A consultoria jurídica foi na área tributária, ajudando, inclusive, na participação do Vasco no Profut. O Vasco argumentou no recurso que o fundamento da empresa de advocacia foi em "cláusula de êxito profissional concernente ao levantamento das penhoras em dinheiro depositadas nas contas judiciais" e que a cláusula contratual diz que "os honorários somente seriam devidos na hipótese de levantamento em dinheiro desses recursos". De acordo com o clube, o levantamento não ocorreu e sim uma "conversão".

Esta conversão, segundo o Vasco, foi "por força de adesão a parcelamento tributário, em pagamento a favor da Fazenda Pública em outras execuções fiscais, não tendo atingido o objetivo do contrato, daí porque se diz, desde logo, não serem devidos quaisquer honorários de êxito". O clube seguiu dizendo que as conversões das penhoras decorreram da simples adesão ao profut, quando teve "a possibilidade de usar os recursos que estavam depositados em juízo em garantia das execuções fiscais para o pagamento de tributos e contribuições sociais não incluídos no parcelamento".

Por fim, o Vasco concluiu dizendo que "o escritório (...) apenas teve o trabalho de requerer as guias e informar os pagamentos, o que, obviamente, não o autoriza a cobrar os honorários que somente seriam exigíveis caso obtivesse ele o levantamento em dinheiro das penhoras, o que não ocorreu". Todos estes argumentos utilizados pelo Cruz-Maltino foram rejeitados pelo desembargador Mauro Kieling. No texto da decisão, o relator afirmou que não era possível atribuir "efeito suspensivo nos limites do agravo (de instrumento) que ataca decisão firmada nos embargos à execução, cujo objetivo é o de sustar-se a garantia".

Com a decisão da penhora mantida por ora, a penhora nas receitas do Vasco é consistente no percentual de 20% dos créditos recebíveis, junto às múltiplas empresas - como o Grupo Globo pelos direitos de transmissão dos jogos da equipe cruz-maltina ao longo das temporadas -, até o limite de R$ 21.478.316,24, valor total penhorado. Não há prazo determinado para que todo o bloqueio seja efetivado.

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