Meirelles é confirmado como presidente da Autoridade Pública Olímpica
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O ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles irá presidir a Autoridade Pública Olímpica (APO), consórcio formado pelos três níveis de governo – União, Estado e Município do Rio de Janeiro – que será responsável pelo planejamento e a execução das obras para a realização da Olimpíada do Rio, em 2016.
O convite oficial foi realizado na tarde desta segunda-feira em reunião com a presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, em Brasília.
A troca de governo no início deste ano foi responsável pela exclusão do ministro do Esporte, Orlando Silva, da APO. Ele era a primeira opção do ex-presidente Lula. Mas a entidade demorou cerca de nove meses para ser aprovada e a atual presidente não concordou com a indicação.
Apesar de não ter ligação com o esporte, Meirelles foi um nome forte na defesa da cidade para ser sede dos Jogos. Ele integrou a comitiva brasileira que apresentou a candidatura em Lausanne, na Suíça, onde foram divulgados os projetos das quatro cidades finalistas: Rio, Chicago (EUA), Madri (ESP) e Tóquio (JAP).
– Eu aceitei participar dos Jogos como presidente da APO. Agora, resta aguardar o encaminhamento ao Senado, para que meu nome seja ou não aprovado. É um processo democrático importante e já passei por isso antes – lembrou Meirelles, que acrescentou:
– A Olimpíada será a concretização de uma evolução do país, não só do ponto de vista econômico, mas na medida em que vai poder mostrar a capacidade organizacional de montar um projeto desta complexidade e magnitude.
Meirelles revelou também que recebeu ligações de membros do Comitê Olímpico Internacional lhe incentivando a aceitar o cargo.
A APO só foi aprovada no Congresso após mudanças importantes no texto, feitas pelo vice-presidente, Michel Temer, em fevereiro.
Entre elas, estão a redução de cargos, de 484 para 181. Os salários, no entanto, foram mantidos com valores de R$ 5 mil a R$ 22 mil.
Apesar da indicação já feita, a Lei que cria a Autoridade Pública Olímpica ainda não foi sancionada pela presidente Dilma. O prazo de 15 dias úteis para a publicação no Diário Oficial começou a contar no dia 3 de março.
Pela lei aprovada, assim como em uma agência do governo, o presidente eleito só poderá ser destituído do cargo por renúncia ou decisões definitivas da Justiça por eventuais desvios éticos.
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