Embargo pedido pelo Joinville será julgado nesta quinta-feira
O título do Campeonato Catarinense 2015, que dentro do campo ficou com o Joinville, ainda segue rendendo uma verdadeira novela. Na próxima quinta-feira, no Rio de Janeiro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar o embargo infringente pedido pelo JEC sobre a decisão do STJD de declarar o Figueirense campeão Estadual após retirar quatro pontos do clube. A punição ocorreu por conta da escalação irregular do jogador André Diego Krobel no empate por 0 a 0 com o Metropolitano.
O embargo infringente é um recurso exclusivo da defesa e é utilizado para questionar pontos específicos em que houve discordância. No caso, o Joinville contesta a autonomia do Tribunal em decidir dar o título ao Figueirense.
ENTENDA O CASO ANDRÉ KROEBEL
O regulamento do Campeonato Catarinense prevê que, ao completar 20 anos, o jogador em questão precisa estar registrado com contrato profissional para ter condições de jogo. O atleta não pode ser relacionado para uma partida, seja como titular ou reserva, ainda tendo o vínculo de amador, o que é permitido apenas em competições de base ou para jogadores com até 19 anos.
O lateral-direito André Kroebel foi relacionado pelo Joinville para o jogo diante do Marcílio Dias, válido pela décima e última rodada do Hexagonal final do Catarinense, ainda tendo o registro como atleta amador. Ele havia completado 20 anos no dia 28 de março. O duelo do JEC contra o Marinheiro, quando o time já havia assegurado a liderança, aconteceu em 18 de abril.
A irregularidade do Joinville foi denunciada pelo Departamento de Competições da Federação contando, também, com a notícia de infração formalizada pelo Figueirense, o clube interessado em uma possível punição, já que a segunda e então decisiva partida da decisão ainda aconteceria. Com uma punição, o Joinville perderia quatro pontos (três por ter relacionado o atleta e mais um pelo empate conquistado com ele entre os suplentes) e, assim, perderia a primeira posição do Hexagonal, o que garantiu a vantagem de jogar por dois empates na final para conquistar o título.
O julgamento em primeira instância no TJD-SC foi realizada em 5 de maio e, por quatro votos a zero, o Joinville foi punido com a perda de quatro pontos e multa de R$ 8 mil. O JEC recorreu e, no dia 14 do mesmo mês, o Pleno do TJD, por oito votos a zero, manteve a punição ao Coelho catarinense.

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