Denunciados pela Justiça, Diguinho e Sheik seguem livres para viajar
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Respondendo a processo pelos crimes de contrabando e lavagem de dinheiro, os jogadores Diguinho, do Fluminense, e Emerson Sheik, do Corinthians, poderão acompanhar seus times em jogos no exterior. Diguinho, por exemplo, não terá problemas em atuar pelo Tricolor na próxima quarta-feira, contra o Boca Juniors, pela Copa Santander Libertadores.
O impedimento de réus em processos criminais deixarem o país só ocorre com uma determinação expressa do juiz do caso, no que classificam de Medida Cautelar, ou quando é recolhido o passaporte do acusado, conforme estipula o artigo.
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Normalmente, porém, essas medidas são tomadas diante de uma solicitação ao juízo ou, por iniciativa dele, quando o réu dá demonstração de tentar impedir o bom andamento do processo (fugindo de oficiais de justiça, deixando de comparecer às audiências, coagindo testemunhas).
No caso do processo contra os dois atletas, sequer o Ministério Público, ao denunciá-los, pediu qualquer medida restritiva. Procurado pelo LANCENET!, o juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio explicou que, 'em princípio não viu imediata necessidade de aplicação das medidas, que só serão impostas antes a mínima falta de colaboração dos réus ou ante qualquer dificuldade em encontrá-los'.
Automaticamente, com o recebimento da denúncia, o nome deles é incluído no Sistema de Informações Criminais (SINIC) e na Rede do Sistema Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública (INFOSEG), nos quais constará que ambos respondem a uma ação penal.
Mas, o impedimento para a saída do país só ocorre com uma determinação expressa do juízo, o que faz com que o nome do réu conste do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos – SINPI. A partir de então a Polícia Federal barra o embarque nos aeroportos e a saída pelas fronteiras.
A obrigação dos jogadores, a partir da intimação que ainda não ocorreu, será de comparecer a todos os atos do processo. Diguinho e Sheik também não podem mudar de endereço sem comunicar à Justiça.
Nas ações penais, porém, tem sido habitual a defesa solicitar ao juízo a liberação do réu em determinados atos por motivo específico, como doença, dificuldade de locomoção ou, o que seria o caso dos dois, uma viagem à serviço. A solicitação para a ausência ocorre, se e quando, um determinado compromisso profissional coincidir com uma audiência previamente marcada.
Para evitar problemas que poderiam levar o juiz a adotar as medidas cautelares que restringiriam o direito de ir e vir dos réus, normalmente os advogados, mesmo quando a viagem não coincide com um ato processual, fazem uma simples comunicação ao juiz de que seu cliente se ausentará do país, especificando o local da viagem, o tempo de sua duração e o motivo da mesma.
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