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Conselho do Cruzeiro terá de se explicar na Justiça

Dia 27/10/2015
23:11

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Passados 25 dias desde a notificação feita ao Conselho do Cruzeiro decorrentes de alterações no estatuto não aprovadas em plenário, o clube, agora, terá de responder ao caso na Justiça.

O conselheiro responsável pela denúncia formal, Celso Luiz Chimbida, moveu um processo, na quinta-feira passada, na 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte contra o clube. Fato que pode até ameaçar as eleições para a presidência do Conselho Deliberativo, marcadas para o dia 21 de novembro.

Nesse período, os responsáveis pelas mudanças foram pressionados por alguns conselheiros e chegaram a alegar que houve erro de digitação no momento em que o documento foi escrito. O mesmo argumento foi utilizado pelo presidente eleito do clube, Gilvan de Pinho Tavares.

A promessa de retificação, porém, não aconteceu. O novo mandatário da Raposa, inclusive, ignorou o suposto erro e deu aval para as eleições acontecerem.

Curiosamente, um dos candidatos à presidência do conselho é Wilmer Santa Luzia Mendes. Ele hoje é o 1º Secretário do Conselho e foi um dos que assinaram o documento, dando respaldo às alterações.

A situação vai de encontro com a palavra de Gilvan de Pinho Tavares ao LANCENET! no dia 14 de outubro.

- Nenhum dos pretendentes dos cargos da mesa diretora vai concorrer. Não vai haver esse risco de ferir o princípio do estatuto. Misturaram dois artigos, um é na Letra A e o outro na B. O sujeito achou que era a mesma redação, alterou e passou despercebido. Se for isso, eles vão consertar. É tradição no clube não haver reeleição na diretoria do Conselho para os mesmos cargos. É só mandar uma errata assinada pela mesa diretora – garantiu.

Apesar de não haver a reeleição para o mesmo cargo, os atuais integrantes do Conselho terão a chance de serem mantidos, invertendo apenas suas atuais posições dentro do clube.

O outro candidato ao pleito pela presidência do Conselho Deliberativo é Eli Lucas de Mendonça.

ENTENDA O CASO

O Conselho Deliberativo recebeu, no dia 10 de outubro, uma notificação que mostra alterações feitas no estatuto do clube para beneficiar a situação e que não foram aprovadas em plenário.

A principal mudança feita diz respeito à Letra B, item I do artigo 21, que permite, agora, a reeleição do Presidente, do Vice-Presidente e do 1º e 2º Secretários do Conselho.

Todas foram assinadas na época apenas pelo vice-presidente do Conselho, Wanderley Salgado de Paiva, pelo 1º Secretário, Wilmer Santa Luzia Mendes, e pelo 2º Secretário, Celso Fernandes Tolentino Filho sem conhecimento dos demais conselheiros.

O conselheiro questionou o fato de as propostas para a modificação do estatuto discutidas em assembleia realizada no dia 18 de julho não serem condizentes com o conteúdo aprovado naquele dia.

CONFIRA TRECHOS DA NOTIFICAÇÃO QUE DENUNCIA AS IRREGULARIDADES

4.O Notificante pode constatar as seguintes alterações irregularmente procedidas, eis que não foram objeto de deliberação:

a.No item I do Artigo 8º, fora alterada a data de eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Cruzeiro Esporte Clube para o mês de Dezembro, o que fere a disposição do Art. 3º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Clube;

b.No parágrafo 3º do Art. 18, passou a constar, irregularmente, que o Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube perderá o mandato, enquanto no texto primitivo (que neste ponto não foi alterado) consta que o Associado Conselheiro Nato apenas teria o mandato suspenso.

c.3º - Na Letra "b", item I do artigo 21, ocorreu outra alteração, não deliberada, na qual o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e 2º Secretários do Conselho Deliberativo passaram a ter a condição de se reelegerem para os mesmos cargos, sendo o documento redigido com os termos, "admitida a reeleição para os mesmos cargos", quando no texto anterior (repita-se, irregularmente) está previsto "vedada a reeleição para os mesmos cargos da mesa Diretora do Conselho Deliberativo".

6.Pelo exposto, demonstra-se que o "Novo Estatuto" assinado pelo Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, Dr. Wanderley Salgado de Paiva, o qual presidiu aquela assembléia, bem como pelo 1º Secretário do Conselho Deliberativo, Sr. Wilmer Santa Luzia Mendes e pelo 2º Secretário do Conselho Deliberativo, Sr. Celso Fernandes Tolentino Filho, fora levado a registro com redação não proposta e muito menos aprovada pelo órgão deliberativo do Clube, cujo vício deverá ser prontamente sanado como forma de restaurar a autoridade e lisura das deliberações do Conselho Deliberativo.

7.Assim, este Notificante, na qualidade de Associado Conselheiro Nato do Cruzeiro Esporte Clube, valendo-se de suas prerrogativas, vem por meio desta NOTIFICAR V. Sa. para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à requerida retificação com o devido registro cartorial, ficando ainda o ilustre Presidente cientificado de que, não o fazendo, serão tomadas as medidas legais cabíveis à espécie, no âmbito estatutário, civil e criminal, requerendo finalmente que sejam remetidas as cópias aos acima epigrafados.

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