Atitudes opostas nos casos de doping
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A simples advertência da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) aos nadadores Cesar Cielo, Nicholas Santos, Henrique Barbosa e Vinícus Waked, após serem flagrados em exame antidoping para o uso de furosemida, levantou uma questão: o tratamento diferenciado a determinados atletas por parte de suas entidades esportivas. Enquanto competidores menos conhecidos são punidos, os chamados atletas tops recebem "proteção" (veja exemplos abaixo).
Um caso na própria natação brasileira é exemplar. No ano passado, Daynara de Paula foi flagrada nos Jogos Sul-Americanos de Medellín (COL) por uso de furosemida, diurético usado no tratamento para perda de peso. A nadadora acabou suspensa por seis meses pela Federação Internacional de Natação (Fina). Em sua defesa, Daynara usou a mesma alegação de Cielo e seus companheiros: o uso de um suplemento contaminado produzido em farmácia de manipulação.
– No caso da Daynara, eles consideraram que a negligência foi ter mandado fazer em farmácia de manipulação. Em outros lugares fora do Brasil, praticamente não existem. Demoramos muito na Fina para conseguir explicar o que era farmácia de manipulação, eles não entendiam isso direito – disse o advogado de Daynara, Cristiano Caus.
O argumento do advogado aventa a possibilidade de a Fina recorrer da decisão da CBDA. A entidade máxima da natação tem 20 dias para se pronunciar, e pode corroborar ou contestar o parecer da CBDA. Caso a Fina solicite punição, a entidade nacional poderá apelar à Corte Arbitral do Esporte (CAS).
Em entrevista ao LANCENET! na sexta-feira, Sandra Soldan, médica responsável pelo antidoping da CBDA, deixou claro que a realização do Mundial, no fim do mês, foi um fator determinante no caso.
Nos últimos anos, a Fina registrou quatro casos de doping por furosemida, todos com punição. Além de Daynara, foram suspensos por dois anos a russa Anastasiya Ivanenko, flagrada em 2007, In Sun Hong, da Coreia do Norte, em 2008, e outra russa, Ksenia Ivlieva, em 2009. Todos atletas pouco conhecidos no cenário mundial.
Outros casos semelhantes ao de Cielo:
Frédérick Bousquet (nadador)
Rival de Cielo, o francês foi flagrado em junho de 2010 por uso de heptaminol, substância que retarda a fadiga. A Federação Francesa o suspendeu por dois meses depois que o nadador disputou algumas competições. A entidade considerou que o atleta não teve a intenção de se dopar pois tomara remédio contra hemorroida. A punição não o tirou do Mundial em Piscina Curta, em Dubai (EAU), em dezembro.
Jessica Hardy (nadadora)
A americana foi flagrada em 2008 por uso de clenbuterol, um anabólico. Suspensa por dois anos, alegou que tomara suplemento contaminado e a Justiça americana reduziu a pena para um ano. A Fina e a Agência Mundial Antidoping (Wada) recorreram, mas a CAS manteve a decisão. Este ano, o Comitê Olímpico Americano obteve a liberação para Jessica disputar Londres-2012. Ela estava impedida pois recebera suspensão de mais de seis meses.
Alberto Contador (ciclista)
Flagrado na Volta da França de 2010 por uso de clenbuterol. Acabou por ser absolvido pela Real Federação Espanhola de Ciclismo ao alegar que havia comido uma carne contaminada. A Wada recorreu e o caso está na CAS.
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