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Novo formato: votação de impeachment de Casares no São Paulo passa por mudanças

Votação será híbrida após pedido emitido por grupo de conselheiros

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Izabella Giannola
São Paulo (SP)
Dia 12/01/2026
22:45
Atualizado há 0 minutos
Casares São Paulo
imagem cameraVotação será no dia 16 de janeiro (Foto: Divulgação/ São Paulo FC)

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A votação do impeachment de Julio Casares, que será realizada pelo Conselho Deliberativo do São Paulo nesta sexta-feira (16), passou por novas mudanças. Devido a uma liminar - obtida a pedido de um grupo de conselheiros do clube - a votação poderá ser feita de forma híbrida.

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Antes, de acordo com o edital emitido pelo presidente do Deliberativo, Olten Ayres, a votação estava prevista para acontecer de forma totalmente presencial. Com a liminar, concedida pela 3ª Vara Cível do Butantã, até 25% dos conselheiros podem votar de forma remota. Isso permite que os conselheiros idosos ou em viagem, por exemplo, participem da decisão.

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Casares São Paulo
Grupo de conselheiros levou o pedido para a justiça (Foto: Divulgação/ São Paulo FC)

Esse grupo de conselheiros, formado por Caio Augusto de Moraes Forjaz, Daniel Dinis Fonseca, Fábio Giaconi de Brito Machado, Alexandre Médicis da Silveira, José Carlos Ferreira Alves, Kalef João Francisco Neto, Marcelo Portugal Gouvêa e Waldo José Vallim Braga, também protocolou um pedido para que não fosse necessário 75% do quórum na votação presencial, mas a solicitação não foi acatada.

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Segundo a decisão, o artigo 58 trata da exigência de quórum qualificado, ou seja, da necessidade de presença mínima de 192 conselheiros na votação, independentemente de como votem, seja a favor, contra, em branco, nulo ou por abstenção. Já o artigo 112 define o quórum decisório, estabelecendo que, uma vez atingido esse número de presentes, a aprovação do impeachment exige o voto favorável de dois terços da totalidade dos conselheiros do clube, o equivalente a 171 votos.

A controvérsia surgiu porque, em outros contextos, como no regimento da Câmara dos Deputados, o conceito de quórum qualificado costuma estar ligado ao número de votos favoráveis à matéria. Na decisão liminar, porém, a magistrada esclareceu que, no caso do São Paulo, basta atingir o quórum de presença e, dentro dele, alcançar os dois terços de votos a favor para que o impeachment seja aprovado.

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Resumo das mudanças no modelo de votação

Antes, o processo previa quórum presencial de 75%, exigia também 75% dos votos favoráveis ao impeachment, o que correspondia a 192 votos, e não permitia votação online. Agora, o quórum presencial segue sendo de 75%, mas a aprovação do impeachment passa a exigir dois terços do total de conselheiros, totalizando 171 votos favoráveis, além da autorização para a realização de votos de forma online.

A reunião de sexta-feira (16) acontecerá no salão nobre do Morumbis. Caso a votação seja maioria, conforme as regras previstas, Casares é afastado do cargo, enquanto Harry Massis assume. Do contrário, o caso é arquivado.

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