Conselheiros protocolam documento e pedem apuração sobre nova camisa do São Paulo
Documento foi protocolado a Olten Ayres

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Um grupo de conselheiros do São Paulo protocolou um documento direcionado ao presidente do Conselho Deliberativo questionando a utilização do novo uniforme número 1 da equipe profissional masculina, lançado nos últimos dias.
O pedido é assinado por Caio Augusto de Moraes Forjaz, Fabio Giaconi de Brito Machado, José Alexandre Médicis da Silveira e Marcelo Marcucci Portugal Gouvêa. No texto, a alegação é que a camisa viola o artigo 157, parágrafo 1º, do Estatuto Social do clube, que determina que as listras horizontais do uniforme devem ser totalmente cobertas pelo emblema. Segundo o documento, o modelo apresentado não atenderia a essa exigência estatutária.
Os conselheiros também destacam que o uniforme teria sido aprovado em 2025 pelas diretorias de Marketing e Jurídica, ainda na gestão anterior, embora a autorização para uso em jogo oficial tenha ocorrido já sob a atual diretoria eleita, em 2026. Eles ressaltam que os responsáveis pelas áreas citadas permanecem nos cargos e são funcionários contratados pelo clube.
O documento ainda menciona a sindicância externa independente contratada para apurar responsabilidades na comercialização irregular do camarote 3A do Morumbis durante show da cantora Shakira, além de apontamentos do Relatório Preliminar de Apuração Interna CGC 001/25, que teria identificado falhas no controle de acessos aos camarotes institucionais.
Com base no artigo 75 do Estatuto Social, os conselheiros solicitam que a Diretoria Eleita seja oficiada para promover o desligamento por justa causa da diretora executiva jurídica, Érica Duarte, e do diretor executivo de marketing, Eduardo Toni, sob alegação de violação estatutária. Também pedem que sejam informados os nomes de todos os envolvidos na aprovação e na autorização do uso do uniforme, para que as respectivas condutas sejam posteriormente apuradas.

Relembre a polêmica com as camisas
A contestação envolve a questão das cores não serem completamente cobertas pelo escudo. De acordo com o artigo 157 do estatuto, o uniforme principal deve "ser composto por camisas brancas, tendo à altura do peito três faixas horizontais vermelha, branca e preta, nessa ordem, cobertas inteiramente pelo emblema. As faixas vermelha e preta devem ter cinco centímetros de largura, e a branca, 2,5 centímetros.
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O uniforme número 1 será composto também por shorts brancos e meias brancas. Em caso de impossibilidade determinada pela entidade organizadora do jogo, deverão ser utilizados shorts e meias pretos. Apenas na impossibilidade de utilização das cores preferenciais por determinação da entidade organizadora do jogo, serão utilizados shorts e meias vermelhos". O uniforme foi lançado e está em uso pelos jogadores.
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