Carlomagno se manifesta após ter nome citado em polêmica sobre camarotes do São Paulo
Carlomagno concedeu entrevista sobre o assunto

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Márcio Carlomagno, superintendente geral do São Paulo, se manifestou após ter nome citado em polêmica sobre venda de ingressos e esquema ilegal de camarotes no Morumbis, que veio à tona após áudios vazados. A polêmica envolveu Mara Casares, ex de Julio Casares, e Douglas Schwartzmann, diretor adjunto da base.
Carlomagno concedeu entrevista ao "Globo Esporte", portal que teve acesso aos áudios em questão. Mais próximo do dia a dia do futebol na Barra Funda, o dirigente explicou que "disponibilizou o camarote da presidência à Diretoria Feminina", em um pedido feito por Mara, mas afirmou que ela não tinha autorização para a utilização. Carlomagno foi citado em um dos áudios.
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- É importante tua pergunta. Sou um funcionário de carreira aqui. Não sou um ente político. Muitas vezes sou confundido com um ente político, mas sou funcionário. Sou um funcionário de alto escalação que vem trabalhando de forma incessante, insana para que o São Paulo consiga o superávit, chegue a uma receita deu 1 bilhão e diminua o endividamento. Fizemos varias ações para que o São Paulo melhorasse a governança. Se, em algum momento, algo respingar em mim diretamente, eu sou o primeiro a pedir a licença do cargo. Mas, no momento, não tem. É um áudio em que eu sou citado, não vou nem falar que sou vitima, porque vitima é o São Paulo. Mas é um áudio no qual eu sou citado e tenho o entendimento que usaram meu nome como ferramenta de pressão - disse.
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– A gente fez a cessão do camarote para a Diretoria Feminina. O áudio é extremamente ruim para a instituição. A gente teve o conhecimento dele através da reportagem e precisava entender um pouco o ocorrido. A gente fez a cessão para a Diretoria Feminina, e ela tinha parceria com uma das pessoas envolvidas para desenvolver projetos na área social. Esse camarote não é de uso clandestino, não tem nada de clandestinidade no São Paulo, é um camarote que já foi usado pela família do cantor do Coldplay, já foi usado para tirar fotos com o Bono Vox (vocalista do U2), que às vezes é usado para hospitalidades e é um camarote que não tem valor econômico porque ele não tem visão - destacou.
Segundo suas palavras, não existia nenhuma autorização para que os camarotes fossem vendidos.
- Tanto é que eu sou um dos caras que mais quer que se elucidem os fatos. Precisam ser elucidados os fatos. A gente precisa ter clareza. Estou dentro de uma citação, talvez como ferramenta de pressão que eles utilizaram, não sei o porquê, e hoje de manhã pedi para que fosse instaurada uma sindicância, interna e externa. No qual eu também serei ouvido. A externa precisa ser independente. A interna faremos internamente todo o processo - respondeu quando questionado.

Lance! teve acesso ao processo
A reportagem do Lance! teve acesso ao processo na íntegra. A The Guardians Entretenimento Ltda. move uma ação de cobrança contra a Cassemiro Eventos Ltda. por valores que afirma não terem sido pagos pela criação, desenvolvimento e organização de um camarote no Estádio do Morumbis, durante o show da cantora Shakira, realizado em 13 de fevereiro de 2025, com ativação da marca Heineken.
Segundo a ação, o valor contratado foi de R$ 132 mil, com vencimento até o dia 11 de fevereiro, dois dias antes do evento. O contrato de prestação de serviços teria sido enviado por WhatsApp.
Após o início dos trabalhos, houve um pagamento parcial de R$ 70 mil, sendo R$ 40 mil em 14 de fevereiro de 2025 e R$ 30 mil em 17 de fevereiro de 2025. O valor restante, conforme o acordo firmado entre as partes, deveria ter sido quitado um dia antes da realização do evento.
No entanto, na data do show, dentro do Estádio do Morumbis, o não pagamento do montante combinado deu início a uma discussão acalorada. Segundo a autora, a requerida aproveitou-se de um momento de distração e tomou de suas mãos um envelope que continha 60 ingressos, saindo em seguida pelos corredores do estádio.
Ainda de acordo com o relato, além de retirar o envelope sem autorização, a requerida passou a circular pelo local gritando e chamando a atenção das pessoas presentes, proferindo ofensas e acusações contra a autora. Em meio à confusão, teria entrado em diferentes camarotes do estádio afirmando, em voz alta, que "havia sido vítima de um golpe e que seus ingressos teriam desaparecido". A autora sustenta que tais acusações eram inverídicas e ocorreram em um ambiente onde é amplamente conhecida por realizar diversos eventos.
O processo também aponta que a requerida teria adotado conduta considerada "ardilosa", segundo escrito no processo, ao adquirir, na véspera do evento, outros dez ingressos para o camarote, sem comunicar previamente a autora, que era responsável por autorizar o acesso de pessoas ao espaço. A entrada adicional, segundo a autora, extrapolaria o limite permitido para o local.
Na versão apresentada pela requerente, a intenção da requerida sempre teria sido a de não cumprir o que havia sido pactuado. Os ingressos e pulseiras que estavam no envelope foram utilizados pela requerida para atender compromissos assumidos com a marca Heineken, sem que o pagamento correspondente fosse repassado à autora.
Diante da confusão no dia do evento, ficou acertado com o setor financeiro da Heineken que os dez ingressos extras adquiridos pela requerida seriam abatidos do valor em aberto. Com isso, o débito inicial de R$ 62 mil foi reduzido para R$ 40.832,00.
Apesar de diversas tentativas de solução, todas se mostraram infrutíferas. Chegou a ser realizada uma reunião envolvendo representantes da Heineken, da empresa Atenas, responsável pela intermediação, além da autora e da requerida. Segundo a ação, nesse encontro ficou evidente a falta de intenção da requerida em quitar o débito.
Após a reunião e diante da constatação de que o pagamento não seria efetuado, a autora registrou um boletim de ocorrência. Ela afirma ter tomado conhecimento de que Carolina, por meio da agência Cassemiro, recebeu os valores pagos pela Heineken e pela Agência Atenas, mas não repassou integralmente a quantia devida.
Diante do inadimplemento da obrigação e do insucesso de todas as tentativas de negociação, a autora afirma não ter restado alternativa senão ingressar com a ação judicial para cobrar o valor de R$ 40.832,00, acrescido de correção monetária, multa e juros legais.
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