STJD nega anulação de partida entre Santos e Coritiba pelo Brasileirão
Peixe perdeu a partida por 3 a 0 no último domingo (17), na Neo QuÍmica Arena

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou improcedente, nesta sexta-feira (22), o recurso apresentado pelo Santos, que pedia a anulação da partida diante do Coritiba por entender que houve um erro de direito no jogo realizado no último domingo (17), na Neo Química Arena, pelo Campeonato Brasileiro.
O Peixe foi derrotado por 3 a 0 e alegou ter sido prejudicado na substituição de Neymar para a entrada de Robinho Jr. Segundo o clube, Gonzalo Escobar era quem deveria deixar o gramado, fato que, de acordo com o Santos, foi comprovado na papeleta da CBF mostrada pelo camisa 10 em uma das câmeras da transmissão.
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Ao relatar o caso, o auditor Marcelo Augusto Bellizze explicou que, para haver anulação, o erro de direito precisaria ser relevante o suficiente para alterar o resultado da partida, o que, na avaliação dele, não ocorreu.
– A súmula possui presunção de veracidade e precisa de provas contrárias para que essa presunção seja relativizada. Entendo que não é o caso em questão. Mesmo que confrontássemos a versão da súmula com a do Santos, não é possível concluir que a arbitragem decidiu pela substituição de Neymar, mas sim que acreditou que o clube pediu a substituição ou foi induzida ao erro, intencionalmente ou não – disse.
Para Bellizze, o papel da substituição é apenas um "elemento funcional para auxiliar na comunicação e no procedimento de substituição". Segundo ele, Robinho Jr. poderia ter esperado para entrar em campo até que Escobar deixasse o gramado, e não Neymar.
Além disso, ressaltou que a improcedência do recurso não exime a responsabilidade da equipe de arbitragem pelo erro cometido pelo árbitro Paulo Cesar Zanovelli da Silva (MG), pelos assistentes Nailton Junior de Sousa Oliveira (CE) e Luis Carlos de Franca Costa (RN), além do quarto árbitro Bruno Mota Correia (RJ).
Apesar do pedido não ter sido acatado, o STJD elogiou a postura jurídica do Santos, e o presidente Luis Otávio Veríssimo Teixeira destacou a importância do debate levantado pelo clube. Ele afirmou que a arbitragem deveria ter corrigido o erro na substituição do camisa 10.
Segundo ele, a ação movida pelo clube contribui para o aprimoramento dos procedimentos da arbitragem em situações semelhantes no futuro. O magistrado também fez críticas à interpretação da regra adotada pela equipe de arbitragem durante a partida.
– Essa regra existe para evitar que um clube se arrependa ou mude o conteúdo de uma substituição e que o árbitro tenha liberdade para isso. Agora, em outras situações, como um erro na substituição de um atleta, especialmente em um caso tão notório e percebido por todos, a arbitragem não pode deixar de agir para corrigi-lo – afirmou Luis Otávio durante a sessão.
O caso da substituição de Neymar:
A partida ganhou contornos de tensão no segundo tempo, quando Neymar sentiu dores na panturrilha direita e foi atendido próximo ao banco de reservas. Pouco depois, o jogo foi paralisado após uma possível falha na comunicação da substituição, o que gerou confusão imediata entre jogadores e comissão técnica do Santos.
Durante a paralisação, o camisa 10 demonstrou irritação e tentou esclarecer a situação com a arbitragem, chegando a exibir um papel com o número 31, referente a Escobar, em meio à discussão no gramado. O técnico Cuca também solicitou o retorno de Neymar à partida, mas a decisão da arbitragem foi mantida.
No entanto, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli registrou na súmula que o auxiliar técnico César Sampaio confirmou verbalmente que Neymar seria o jogador substituído no lance que gerou a polêmica.
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