Felipão é absolvido pelo STJD e Alexandre Mattos recebe advertência

Técnico podia ser suspenso por até dois anos por denúncia de 'incitação de ódio e violência' após jogo contra o Cruzeiro, pela Copa do Brasil; dirigente foi julgado por pressionar árbitro

Felipão - Luiz Felipe Scolari
Felipão está livre para comandar o Palmeiras contra o Flamengo, neste sábado, no Maracanã (Daniel Vorley/AGIF)

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Luiz Felipe Scolari está livre para comandar o Palmeiras neste sábado, contra o Flamengo, no Maracanã. O técnico corria o risco de ser suspenso por até dois anos, mas foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta sexta-feira. O julgamento ainda rendeu uma advertência ao diretor de futebol Alexandre Mattos por pressionar a arbitragem.

Felipão foi julgado porque, em 26 de setembro, quando empatou por 1 a 1 diante do Cruzeiro, pela Copa do Brasil, o técnico foi para os vestiários dizendo “Vocês vão lá domingo, podem esperar sentadinhos”. Foi denunciado por incitar ódio e violência, correndo risco de suspensão de 360 a 720 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

O técnico estava presente no julgamento, ao lado do auxiliar Carlos Pracidelli (o Verdão já está no Rio de Janeiro, para enfrentar o Flamengo). E viu ser absolvido por unanimidade. O presidente do tribunal, Luiz Felipe Bulus, chegou a falar que estava "constrangido" por ver Scolari denunciado nesse caso.

Mattos, por sua vez, foi julgado por reclamar com a arbitragem no intervalo da vitória por 3 a 1 sobre o Cruzeiro, no Pacaembu, no último dia 30, após ser marcado pênalti por um toque de mão de Gustavo Gómez fora da área. O diretor de futebol foi denunciado por desrespeito ao cometer reclamação acintosa, podendo ser suspenso por 15 a 180 dias. Por maioria de votos, recebeu somente uma advertência.

Já o Palmeiras recebeu multa de R$ 5 mil, ainda por conta da partida do dia 30. O clube foi julgado por confusão envolvendo os seguranças do clube e do Cruzeiro e denunciado por infração em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): artigos 191, inciso III (deixar de cumprir o regulamento) e no artigo 213, inciso I (deixar de prevenir e reprimir desordens). Cada um dos dois artigos prevê multa de até R$ 100 mil.

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