Taekwondo: Ex-presidente da Confederação Brasileira é condenado

Carlos Fernandes é condenado em primeira instância por fraude de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto

Carlos Fernandes
Ex- presidente, Carlos Fernandes é condenado (Reprodução/Facebook)

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Afastado da presidência da Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKd) desde 2016, Carlos Fernandes foi condenado, nesta sexta-feira, a seis anos e quatro meses de prisão, em regime semi-aberto, por crime de estelionato e fraude à licitação. O ex-presidente poderá recorrer em liberdade. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Rio, que entendeu que o mandatário apresentou orçamentos falsos para justificar o contrato com a empresa SB Marketing. 

O advogado Márcio Albuquerque, da Federação Mineira de Taekwondo, relatou que foi um dos principais nomes ligados ao processo. Além disso, ele afirmou que foi o primeiro dirigente do esporte olímpico a ser condenado. 

- Alguns dirigentes, como Nuzman (Carlos Arthur, ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil) e Coaracy (Nunes, ex-presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos) foram presos, mas sem serem condenados. O Carlos Fernandes é o primeiro condenado - disse. 

DOCUMENTO OFICIAL 

Estelionato cometido:

Inexistem dados negativos acerca da personalidade, antecedentes e conduta social do réu. Os motivos, a obtenção de recursos financeiros, não são considerados negativamente, na medida em que o réu os buscou para equipar as federações estaduais de preparação de atletas. As circunstâncias do crime, todavia, revelam complexidade. Foram empregados documentos ideologicamente falsos, atribuídos a terceiros, que se viram, involuntariamente, envolvidos na investigação que precedeu a ação penal. Tais documentos instruíram plano de trabalho, submetido ao Ministério do Esporte que, com base neles, gerou convênio que permitiu a transferência dos recursos públicos. Houve uma sucessão de atos administrativos, o envolvimento de um sem número de servidores, todos iludidos acerca da licitude da proposta que precedeu a celebração do convênio. A onerosidade do procedimento, que desencadeou os fatos, enseja, portanto, apenamento mais severo. Tambémconsidero em detrimento do réu as consequências do crime. Por meio dele, foi transferida vultosa quantia, superior a três milhões de reais.

Fraude à licitação

Inexistem dados negativos acerca da personalidade, antecedentes e conduta social do réu. O motivo, o favorecimento da SB Marketing, não é considerado negativamente, na medida em que ínsito ao próprio tipo penal. As circunstâncias do crime, todavia, revelam complexidade. Mais uma vez foram empregados documentos ideologicamente falsos, atribuídos a terceiros, que se viram, involuntariamente, envolvidos na investigação que precedeu a ação penal. Tais documentos deram aparência de legalidade à escolha da SB MARKETING quando, na verdade, já se sabia, desde o início, que se sagraria vencedora no certame. Ínsitas ao tipo as consequências do crime. Fixo, com base em tais premissas, a pena-base em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção e pagamento de 15 (quinze) dias-multa.

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