COB tem dois candidatos a presidente para a eleição de outubro
Paulo Wanderley concorre ao terceiro mandato, desta vez, contra o ex-vice Marco La Porta

Duas chapas estão inscritas para concorrer na eleição para presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) no próximo dia 3 de outubro. Atual presidente, Paulo Wanderley oficializou o registro de candidatura e tentará o terceiro mandato na entidade. A Oposição lançou a candidatura de Marco La Porta, ex-vice-presidente do COB, que deixou a gestão de Wanderley este ano para concorrer contra o atual presidente.
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A chapa da Situação é encabeçada por Wanderley, com Alberto Maciel Júnior como vice. A de Oposição, além de La Porta, tem um nome de peso como candidata à vice-presidência: a ex-atleta olímpica Yane Marques. Todos os candidatos passarão por duas checagens: uma, documental; outra, de integridade.
A eleção acontecerá no próximo dia 3 de outubro, durante a Assembleia Geral do COB, que será realizada no Centro de Treinamento da entidade, no Parque Olímpico, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O edital de convocação foi publicado no dia 3 de setembro passado também no Diário Oficial da União, como manda o estatuto.

Ao se candidatar, Paulo Wanderley criou uma polêmica, já que, de acordo com a Lei Geral do Esporte, pode ocorrer apenas uma reeleição de um mesmo presidente. Em 2017, o próprio Wanderley já havia dito que teria apenas dois mandatos.
As instituições Atletas pelo Brasil (ApB) e Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (CACOB), divulgaram uma nota, nesta quarta-feira (11), repudiando a nova candidatura de Paulo Wanderley. No documento, as duas associações relembraram uma entrevista do atual presidente, publicada no jornal "O Globo", em 30 de outubro de 2017, em que o dirigente se manifestou sobre só ter direito a uma reeleição.
"Fui eleito para a presidência, e isso envolve o presidente e vice. Então, estou no meu primeiro mandato e teria direito a uma reeleição."

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Com essa tentativa de terceiro mandato, Paulo Wanderley estaria infringindo o Artigo 18-A da Lei Pelé, que determina o limite de mandato de até 4 anos e permite uma única recondução por igual período aos presidentes ou dirigentes máximos. O estatuto do COB também prevê o máximo de dois mandatos para o presidente.
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