Lei da Transparência coloca em xeque repasse de ao menos 3,2 bilhões

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A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que disciplinou a gestão das entidades esportivas no Brasil (leia os principais pontos no quadro abaixo), fará com que as confederações tenham de adequar seus estatutos em até seis meses, sob pena de terem de abrir mão do dinheiro público repassado por diversas fontes.
Com base na Lei de Acesso à Informação, o LANCE!Net obteve os valores dos contratos – exceção feita ao assinado entre Banco do Brasil e CBV – firmados entre empresas estatais e confederações. Só com esses acordos, empresas públicas desembolsam a soma de R$ 393,3 milhões para patrocinarem modalidades.
Alguns desses valores já estão acrescidos de verbas previstas pelo Plano Brasil Medalhas. Lançado em 2012 pelo Ministério do Esporte, o projeto, que pretende impulsionar o Brasil ao Top 10 no quadro total de medalhas da Rio-2016, prevê uma injeção extra de R$ 1 bilhão de investimentos em confederações, infraestrutura e apoio à construção de centros de treinamento. Um terço desse montante será composto por apoio de empresas estatais.
O dinheiro oriundo do plano soma-se ainda ao R$ 1,5 bilhão para o ministério, segundo dados do Orçamento Geral da União. Ambos os investimentos estão programados para serem feitos no triênio 2013-2016.
Caso os dirigentes não aceitem cumprir o artigo que limita os mandatos a apenas uma reeleição, as entidades também não poderão usufruir dos recursos da Lei Piva, obtidos a partir das Loterias Caixa. Segundo projeção feita pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o bolo a ser dividido em 2013 entre COB, suas filiadas e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) será de R$ 164 milhões.
– É impossível sobreviver sem essas verbas – afirmou Manoel Oliveira, presidente da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb).
As confederações contam ainda com a Lei de Incentivo ao Esporte e convênios com o ministério.
BB OMITE VERBA DO VÔLEI
O LANCE!Net entrou com pedido por meio da Lei de Acesso à Informação Pública, mas não obteve o valor do contrato de patrocínio entre Banco do Brasil e Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).
Em resposta à solicitação, o banco informou que 'o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista controlada pela União, que atua em regime de concorrência'. No balanço financeiro de 2012, a CBV acusou o recebimento de R$ 24 milhões vindos do Banco do Brasil. O L!Net não obteve retorno da CBV sobre o assunto.
Pontos principais da lei
Reeleição
As entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto só poderão receber verbas da administração pública federal caso o presidente ou dirigente máximo tenham mandato de até quatro anos, permitida só uma única recondução. São inelegíveis o cônjuge e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção.
Destinação
Resultados financeiros devem ser destinados ao desenvolvimento dos objetivos sociais da entidade.
Transparência
Os recursos só serão liberados desde que os dirigentes sejam transparentes quanto a dados econômicos, contratos, patrocinadores, direitos de imagem e propriedade intelectual.
Participação
É obrigatório que seja garantida a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito de órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições.
Obrigações
Deverão constar nos estatutos: princípios de gestão democrática, instrumentos de controle social, transparência na movimentação de recursos, fiscalização interna, alternância nos cargos de direção, aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção e previsão da participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade.
Informação
Os associados terão acesso irrestrito aos documentos relativos à prestação de contas, bem como os relacionados à gestão da respectiva entidade, os quais deverão ser publicados na íntegra.
Fiscalização
Caberá ao Ministério do Esporte fiscalizar o que está expresso na lei.
A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que disciplinou a gestão das entidades esportivas no Brasil (leia os principais pontos no quadro abaixo), fará com que as confederações tenham de adequar seus estatutos em até seis meses, sob pena de terem de abrir mão do dinheiro público repassado por diversas fontes.
Com base na Lei de Acesso à Informação, o LANCE!Net obteve os valores dos contratos – exceção feita ao assinado entre Banco do Brasil e CBV – firmados entre empresas estatais e confederações. Só com esses acordos, empresas públicas desembolsam a soma de R$ 393,3 milhões para patrocinarem modalidades.
Alguns desses valores já estão acrescidos de verbas previstas pelo Plano Brasil Medalhas. Lançado em 2012 pelo Ministério do Esporte, o projeto, que pretende impulsionar o Brasil ao Top 10 no quadro total de medalhas da Rio-2016, prevê uma injeção extra de R$ 1 bilhão de investimentos em confederações, infraestrutura e apoio à construção de centros de treinamento. Um terço desse montante será composto por apoio de empresas estatais.
O dinheiro oriundo do plano soma-se ainda ao R$ 1,5 bilhão para o ministério, segundo dados do Orçamento Geral da União. Ambos os investimentos estão programados para serem feitos no triênio 2013-2016.
Caso os dirigentes não aceitem cumprir o artigo que limita os mandatos a apenas uma reeleição, as entidades também não poderão usufruir dos recursos da Lei Piva, obtidos a partir das Loterias Caixa. Segundo projeção feita pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o bolo a ser dividido em 2013 entre COB, suas filiadas e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) será de R$ 164 milhões.
– É impossível sobreviver sem essas verbas – afirmou Manoel Oliveira, presidente da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb).
As confederações contam ainda com a Lei de Incentivo ao Esporte e convênios com o ministério.
BB OMITE VERBA DO VÔLEI
O LANCE!Net entrou com pedido por meio da Lei de Acesso à Informação Pública, mas não obteve o valor do contrato de patrocínio entre Banco do Brasil e Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).
Em resposta à solicitação, o banco informou que 'o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista controlada pela União, que atua em regime de concorrência'. No balanço financeiro de 2012, a CBV acusou o recebimento de R$ 24 milhões vindos do Banco do Brasil. O L!Net não obteve retorno da CBV sobre o assunto.
Pontos principais da lei
Reeleição
As entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto só poderão receber verbas da administração pública federal caso o presidente ou dirigente máximo tenham mandato de até quatro anos, permitida só uma única recondução. São inelegíveis o cônjuge e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção.
Destinação
Resultados financeiros devem ser destinados ao desenvolvimento dos objetivos sociais da entidade.
Transparência
Os recursos só serão liberados desde que os dirigentes sejam transparentes quanto a dados econômicos, contratos, patrocinadores, direitos de imagem e propriedade intelectual.
Participação
É obrigatório que seja garantida a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito de órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições.
Obrigações
Deverão constar nos estatutos: princípios de gestão democrática, instrumentos de controle social, transparência na movimentação de recursos, fiscalização interna, alternância nos cargos de direção, aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção e previsão da participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade.
Informação
Os associados terão acesso irrestrito aos documentos relativos à prestação de contas, bem como os relacionados à gestão da respectiva entidade, os quais deverão ser publicados na íntegra.
Fiscalização
Caberá ao Ministério do Esporte fiscalizar o que está expresso na lei.
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