Juiz volta atrás, e contrato para o novo autódromo do Rio é liberado
Prefeitura do Rio, após segunda instância negar efeito suspensivo contra liminar, consegue a reconsideração em primeiro grau na Justiça Federal do Rio de Janeiro. MPF pode recorrer
O juiz Alberto Nogueira Junior, da 10ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, revogou na noite da última sexta-feira a liminar que impedia a assinatura do contrato com a empresa Rio Motopark, para a construção do Autódromo de Deodoro, novo espaço na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A liminar tinha sido concedida no dia 19 de julho pelo juiz Adriano de Oliveira França, então titular do caso. Em segunda instância, a liminar havia sido mantida na terça-feira, por unanimidade, pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2).
Esta nova decisão permite que a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro assine com a Rio Motopark o contrato para a construção da pista - há a previsão para que o local sedie provas da Fórmula 1 a partir do ano de 2021. Ao pedir a reconsideração da medida liminar, o Município do Rio afirmou que seja válido até que o "EIA-RIMA seja apresentado e aprovado pelo órgão ambiental licenciador, e que seja expedida a licença prévia atestando a viabilidade ambiental do empreendimento no local".
A batalha na Justiça vem desde maio, em ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF). Foi orçado para o empreendimento o valor de R$ 697.400.000,00. Porém, o MPF investiga suposto direcionamento da licitação para o novo autódromo. Os procuradores podem recorrer da revogação da liminar pelo juiz da primeira instância, o que deve acontecer nos próximos dias. O MPF, ao pedir a liminar, havia sustentado que nenhuma obra fosse realizada até que os estudos ambientais fossem apresentados.
Ao proferir a decisão, o juiz Alberto Nogueira Junior afirmou que "não vislumbra a existência de “periculum in mora” em face do Ministério Público Federal, mas sim, quanto ao Município do Rio de Janeiro". Completou dizendo que "entre a assinatura do contrato e o início das obras do autódromo, há um prazo de até 24 meses, dentro do qual o EIA/RIMA terá que ter sido apresentado pela concessionária ao Concedente e ao público em geral". O magistrado afirmou ainda que esta será a oportunidade para que "o Ministério Público Federal, assim como qualquer outro órgão ou entidade, público ou privado, e inclusive pessoas físicas, poderão se manifestar sobre a adequação ou não do EIA/RIMA apresentado à finalidade de preservação do meio ambiente".
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que "de acordo com o edital de licitação, a licença ambiental prévia é condição para a construção do autódromo". Seguiu dizendo que "a obtenção de licenças ambientais, porém, é de obrigação do consócio vencedor e não da Prefeitura do Rio" e "por isso faz-se necessária a assinatura do contrato de PPP (Parceria Público-Privada) entre a Rio Motopark e o Município para que a empresa possa dar início à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)". Por fim, a Prefeitura completou dizendo que "ainda de acordo com o edital, a empresa será também responsável pelo custeio e execução das medidas que venham a ser exigidas pelo EIA/RIMA para a obtenção das licenças ambientais".