Juiz volta atrás, e contrato para o novo autódromo do Rio é liberado

Prefeitura do Rio, após segunda instância negar efeito suspensivo contra liminar, consegue a reconsideração em primeiro grau na Justiça Federal do Rio de Janeiro. MPF pode recorrer

Perspectiva do novo autódromo no RIo de Janeiro
Perspectiva do novo autódromo do Rio de Janeiro (Foto:Reprodução)

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O juiz Alberto Nogueira Junior, da 10ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, revogou na noite da última sexta-feira a liminar que impedia a assinatura do contrato com a empresa Rio Motopark, para a construção do Autódromo de Deodoro, novo espaço na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A liminar tinha sido concedida no dia 19 de julho pelo juiz Adriano de Oliveira França, então titular do caso. Em segunda instância, a liminar havia sido mantida na terça-feira, por unanimidade, pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2).

Esta nova decisão permite que a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro assine com a Rio Motopark o contrato para a construção da pista - há a previsão para que o local sedie provas da Fórmula 1 a partir do ano de 2021. Ao pedir a reconsideração da medida liminar, o Município do Rio afirmou que seja válido até que o "EIA-RIMA seja apresentado e aprovado pelo órgão ambiental licenciador, e que seja expedida a licença prévia atestando a viabilidade ambiental do empreendimento no local".

A batalha na Justiça vem desde maio, em ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF). Foi orçado para o empreendimento o valor de R$ 697.400.000,00. Porém, o MPF investiga suposto direcionamento da licitação para o novo autódromo. Os procuradores podem recorrer da revogação da liminar pelo juiz da primeira instância, o que deve acontecer nos próximos dias. O MPF, ao pedir a liminar, havia sustentado que nenhuma obra fosse realizada até que os estudos ambientais fossem apresentados.

Ao proferir a decisão, o juiz Alberto Nogueira Junior afirmou que "não vislumbra a existência de “periculum in mora” em face do Ministério Público Federal, mas sim, quanto ao Município do Rio de Janeiro". Completou dizendo que "entre a assinatura do contrato e o início das obras do autódromo, há um prazo de até 24 meses, dentro do qual o EIA/RIMA terá que ter sido apresentado pela concessionária ao Concedente e ao público em geral". O magistrado afirmou ainda que esta será a oportunidade para que "o Ministério Público Federal, assim como qualquer outro órgão ou entidade, público ou privado, e inclusive pessoas físicas, poderão se manifestar sobre a adequação ou não do EIA/RIMA apresentado à finalidade de preservação do meio ambiente".

Em nota, a Prefeitura do Rio informou que "de acordo com o edital de licitação, a licença ambiental prévia é condição para a construção do autódromo". Seguiu dizendo que "a obtenção de licenças ambientais, porém, é de obrigação do consócio vencedor e não da Prefeitura do Rio" e "por isso faz-se necessária a assinatura do contrato de PPP (Parceria Público-Privada) entre a Rio Motopark e o Município para que a empresa possa dar início à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)". Por fim, a Prefeitura completou dizendo que "ainda de acordo com o edital, a empresa será também responsável pelo custeio e execução das medidas que venham a ser exigidas pelo EIA/RIMA para a obtenção das licenças ambientais".

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